TRT1 - 0100021-65.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARLON TEODORO DA SILVA em 12/05/2025
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30/04/2025 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME
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25/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TEODORO DA SILVA
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25/04/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/04/2025 23:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/03/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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23/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME
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23/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TEODORO DA SILVA
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23/03/2025 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 137,84
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23/03/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON TEODORO DA SILVA
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20/03/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/03/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLON TEODORO DA SILVA em 21/02/2025
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17/02/2025 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/02/2025 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dce13c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a precariedade da notificação postal, renovada a citação do reclamado por mandado, nos endereços da petição inicial e do INFOJUD, na pessoa dos sócios, bem como por edital, convertido o rito processual para ordinário.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON TEODORO DA SILVA -
12/02/2025 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TEODORO DA SILVA
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12/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100021-65.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: MARLON TEODORO DA SILVA RECLAMADO: MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 20/03/2025 09:45 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME -
11/02/2025 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/02/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME
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11/02/2025 16:18
Expedido(a) mandado a(o) ROSELENE RIBEIRO CRUZ
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11/02/2025 16:18
Expedido(a) mandado a(o) ALBERTO MOREIRA CRUZ
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11/02/2025 16:18
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME
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11/02/2025 16:18
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME
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11/02/2025 16:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA PEROLA DO SAO JOSE LTDA - ME
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16/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TEODORO DA SILVA
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16/01/2025 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/01/2025 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:06 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 20:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 20:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:06 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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