TRT1 - 0100272-31.2021.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 22:08
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SOUZA DO NASCIMENTO
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fe043 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SUPER MERCADO ZONA SUL S A Recorrido(a)(s): SANDRO SOUZA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade Acidentária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 118; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 1022.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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05/02/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2024 17:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO SOUZA DO NASCIMENTO em 04/10/2024
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03/10/2024 13:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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20/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SOUZA DO NASCIMENTO
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18/09/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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10/09/2024 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO SOUZA DO NASCIMENTO em 29/08/2024
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23/08/2024 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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15/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SOUZA DO NASCIMENTO
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12/08/2024 13:45
Conhecido o recurso de SANDRO SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*25-70 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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15/07/2024 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 21:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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