TRT1 - 0100593-90.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/02/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bbc9e proferida nos autos.
A reclamada intimada em 27/01/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 05/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 19fea4c).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE OLIVEIRA FARIA -
13/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE OLIVEIRA FARIA
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13/02/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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13/02/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA DE OLIVEIRA FARIA em 06/02/2025
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05/02/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/02/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
27/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
26/12/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/12/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE OLIVEIRA FARIA
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26/12/2024 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/12/2024 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de LETICIA DE OLIVEIRA FARIA
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26/12/2024 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA DE OLIVEIRA FARIA
-
19/12/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/12/2024 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/12/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE OLIVEIRA FARIA
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15/05/2024 15:13
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/04/2024 09:02
Não concedida a tutela provisória de evidência de LETICIA DE OLIVEIRA FARIA
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29/04/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/04/2024 08:59
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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