TRT1 - 0100382-89.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2874f3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
01/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
01/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
01/04/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
01/04/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 250,02)
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO em 27/03/2025
-
15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167b6fd proferido nos autos.
Em atenção ao requerido pela executada (Id 274d348), atente a parte que os honorários de seus patronos (no valor de R$ 1.500,73) foram deduzidos do crédito líquido do exequente, conforme homologação Id 1eb2782, cabendo à executada, portanto, repassar tal valor aos seus próprios advogados.
Intimem-se as partes para ciência, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, expeça-se alvará em favor do exequente pela totalidade do saldo da conta judicial 3700103910235, observando os dados bancários indicados no Id f1515b8.
Em seguida, dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO -
12/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
12/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/03/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
27/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
27/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/02/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.003,74)
-
13/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 18:03
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
24/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/10/2024
-
10/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 16:21
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: f1515b8) para Manifestação
-
09/10/2024 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
05/10/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/10/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 14:58
Iniciada a execução
-
25/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/09/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
24/09/2024 21:38
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/09/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/09/2024 11:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/09/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/08/2024 12:00
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO em 15/08/2024
-
29/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
26/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO em 25/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
11/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/07/2024 13:14
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 13:14
Transitado em julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO em 08/07/2024
-
26/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce84b7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, S-T-Z INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a pagar ao autor, ALEXANDRE DE ALMEIDA LÚCIO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 12/06/2023 a 10/02/2024 e sobre as verbas resilitórias; b) aviso prévio indenizado de 05 (cinco) dias; c) gratificação natalina proporcional de 2024 (2/12); d) férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional; e) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; f) multa do art. 467, da CLT; g) multa do art. 477, §8º, da CLT. Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação:a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST);b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Improcedentes os demais pedidos.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
24/06/2024 20:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/06/2024 20:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
24/06/2024 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/06/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/06/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (17/05/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
12/04/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) S-T-Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCIO
-
12/04/2024 16:08
Audiência una por videoconferência designada (17/05/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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