TRT1 - 0101339-51.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 11:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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02/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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02/05/2025 11:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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02/05/2025 11:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 24/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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01/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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01/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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01/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRF S.A. sem efeito suspensivo
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01/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JSL S/A. sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 12/03/2025
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11/03/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101339-51.2022.5.01.0204 : ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES : ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 35f592e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em face de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA, de JSL S/A e de BRF S.A., nos termos da fundamentação supra, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª reclamada a pagar: . adicional de insalubridade por todo o período imprescrito, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e respectiva indenização de 40%, a ser apurado em regular liquidação, considerada a evolução do salário mínimo durante o período.
Deve-se observar a limitação da apuração até o dia 02.09.2020, nos termos da fundamentação; . horas extras com adicional de 50%, acima da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao reclamante, com reflexos em RSR, FGTS + 40%, aviso prévio, férias + 1/3 e décimo terceiro salário de todo o período contratual imprescrito, valores que serão apurados em regular liquidação.
Ainda, observe-se a redação anterior da OJ-SDI1-394 TST, tendo em vista que o fim do contrato se deu em 07.06.2022.
Reconheço que a jornada de trabalho desempenhada pelo reclamante era de segunda-feira a sábado, das 06:00 às 18:00, com intervalo intrajornada de uma hora.
Deve-se observar a limitação da apuração até o dia 02.09.2020 e a remuneração de R$ 1.229,98, nos termos da fundamentação; . aviso prévio de 48 dias; . saldo de salário de 03 dias referente a junho de 2022; . férias vencidas acrescidas de 1/3 relativas a 2018/2019 e 2019/2020; . férias proporcionais acrescidas de 1/3 de 2/12 referente a 2021/2022; . 13º salário proporcional de 9/12 relativo a 2020; . 13º salário proporcional de 9/12 relativo a 2022; . indenização substitutiva do FGTS referente às competências de setembro e novembro de 2018, fevereiro de 2019, setembro a novembro de 2020, além de junho a agosto de 2022, estas considerado o aviso prévio indenizado; . indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS de toda a contratualidade; . multa art. 477, §8º, CLT; . multa art. 467, CLT.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo.
As 2ª e 3ª reclamadas devem responder pela verba constante na presente condenação de maneira subsidiária.
Honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (ID d1c78d2 – fl. 771 e 772) a serem arcados pela 1ª reclamada e, de forma subsidiária, as 2ª e 3ª reclamadas, sucumbentes no objeto da perícia.
Os demais pedidos restam IMPROCEDENTES.
Defiro a gratuidade de justiça.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$ 1.200,00, pela reclamada, sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 60.000,00.
Haja vista a sucumbência recíproca delimitada nesta decisão e diante do grau de zelo dos profissionais, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelos advogados das partes e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte demandada honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente, calculados com base na diferença entre os valores postulados na exordial e os deferidos nesta sentença.
Por outro lado, pelos mesmos fundamentos acima, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT, uma vez que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
No entanto, poderá ser exigido o crédito do advogado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, ficar demonstrado nos autos que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir.
Ainda, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, é inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, por violar os direitos fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e de acesso à Justiça, previstos no art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição da República.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA -
21/02/2025 09:12
Expedido(a) edital a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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20/02/2025 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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20/02/2025 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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24/01/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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16/01/2025 18:45
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 29/07/2024
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23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 22/07/2024
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13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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12/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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12/07/2024 11:45
Expedido(a) edital a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
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12/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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12/07/2024 11:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 11:40
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/06/2024
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18/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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03/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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03/06/2024 20:21
Expedido(a) edital a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
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03/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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11/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 10/05/2024
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10/05/2024 02:36
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 09/05/2024
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10/05/2024 02:36
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 09/05/2024
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10/05/2024 02:36
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 09/05/2024
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03/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
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03/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 16:02
Expedido(a) edital a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
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30/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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30/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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30/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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30/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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30/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 22/04/2024
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23/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 22/04/2024
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18/04/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
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13/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
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12/04/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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11/04/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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11/04/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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11/04/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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11/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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11/04/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 04/04/2024
-
23/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
22/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
22/03/2024 08:06
Expedido(a) edital a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
-
22/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
-
13/03/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
09/03/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
06/02/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 12:09
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 09/11/2023
-
28/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:34
Expedido(a) edital a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
-
24/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/10/2023 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
-
04/09/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 14:31
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2023 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/09/2023 13:02
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2023 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2023 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 12/04/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:31
Expedido(a) notificação a(o) JSL S/A.
-
29/03/2023 17:31
Expedido(a) notificação a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
-
23/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 23:50
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
21/03/2023 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
-
21/03/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/03/2023 10:41
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 06/02/2023
-
11/01/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/01/2023 18:36
Expedido(a) notificação a(o) BRF S.A.
-
10/01/2023 18:36
Expedido(a) notificação a(o) ACYR FERNANDES PIRES JUNIOR TRANSPORTADORA LTDA
-
10/01/2023 18:36
Expedido(a) notificação a(o) JSL S/A.
-
08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 07/12/2022
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29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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26/11/2022 08:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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25/11/2022 12:21
Audiência una por videoconferência designada (14/09/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2022 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/11/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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