TRT1 - 0100404-72.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9c2b7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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18/02/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a2c18 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. AUTO VIAÇÃO PALMARES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO Recorrido(a)(s): 1. EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 2. CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO 3. AUTO VIAÇÃO PALMARES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: AUTO VIAÇÃO PALMARES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §3º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isso porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 6º; artigo 7º, inciso XVII; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §5º; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 400; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isso porque, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/2086/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO
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05/02/2025 23:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 23:25
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 11:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/09/2024 22:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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16/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO
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16/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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16/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO
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10/09/2024 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01
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10/09/2024 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO - CPF: *37.***.*54-61
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23/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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01/08/2024 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/06/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/05/2024 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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28/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO
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28/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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28/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO
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25/04/2024 15:55
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01 e não provido
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25/04/2024 15:55
Conhecido o recurso de CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO - CPF: *37.***.*54-61 e provido em parte
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25/04/2024 09:55
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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18/01/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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