TRT1 - 0100993-67.2024.5.01.0451
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TARSO CHAGAS LINO em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CHAGAS LINO
-
21/08/2025 13:18
Expedido(a) alvará a(o) TARSO CHAGAS LINO
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de TARSO CHAGAS LINO em 29/07/2025
-
21/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
18/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CHAGAS LINO
-
18/07/2025 18:33
Proferida decisão
-
18/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/07/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TARSO CHAGAS LINO em 12/06/2025
-
12/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
03/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CHAGAS LINO
-
03/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/05/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 07:14
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 12:51
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
01/04/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a TARSO CHAGAS LINO
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01/04/2025 09:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/04/2025 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de TARSO CHAGAS LINO em 26/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de TARSO CHAGAS LINO em 25/02/2025
-
18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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18/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30d911 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 01/04/2025 08:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA -
17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
17/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CHAGAS LINO
-
17/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/02/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
15/02/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CHAGAS LINO
-
15/02/2025 23:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 23:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2025 23:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/02/2025 18:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
03/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
01/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CHAGAS LINO
-
01/02/2025 07:59
Acolhida a exceção de incompetência
-
31/01/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de TARSO CHAGAS LINO em 29/01/2025
-
16/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
13/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CHAGAS LINO
-
13/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/12/2024 13:01
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/12/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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12/11/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CHAGAS LINO
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11/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/11/2024 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/11/2024 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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