TRT1 - 0100793-31.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 31/03/2025
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01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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18/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100793-31.2021.5.01.0042 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP -
17/03/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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17/03/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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17/03/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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17/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 14:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3c6ac proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA 2. SANAKE QUÍMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME 3. SANYN SERVICE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - EPP 4. SSANIMAX HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º; Código Civil, artigo 265; artigo 593; artigo 710. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, itens IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO GUANABARA S.A. -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
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06/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA em 01/10/2024
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30/09/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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17/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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17/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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17/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
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17/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 11:15
Conhecido o recurso de SUPERMERCADO GUANABARA S.A. - CNPJ: 94.***.***/0001-55 e não provido
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22/08/2024 11:15
Conhecido o recurso de ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*98-83 e provido em parte
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Presencial ()
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25/06/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/06/2024 13:04
Retirado de pauta o processo
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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17/05/2024 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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