TRT1 - 0100139-87.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
27/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JURACI AUGUSTA DE CARVALHO
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 23:04
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JURACI AUGUSTA DE CARVALHO em 24/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/03/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84202c proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JURACI AUGUSTA DE CARVALHO
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20/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/02/2025 10:58
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100139-87.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 00:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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