TRT1 - 0100239-52.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/08/2025 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 08:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 12:15 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/07/2025 00:20
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 12:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 12:15 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 12:49
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL em 22/04/2025
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08/04/2025 12:52
Expedido(a) ofício a(o) ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL
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04/04/2025 13:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL
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31/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/03/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 18/03/2025
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16/03/2025 17:21
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100239-52.2025.5.01.0561 : ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL : INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 02/07/2025 09:40. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021320410669600000220729205?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL -
19/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/02/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/02/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/02/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/02/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL
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19/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147326e proferida nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requereu a tutela de urgência para que o Município de Maricá seja oficiado para informar acerca da existência de eventuais créditos da primeira reclamada, decorrente do contrato de prestação de serviços havido entre as rés.
Em caso positivo, solicitou que seja determinada a retenção de tais valores pelo segundo reclamado.
Narrou que a primeira reclamada abandonou o contrato com o Município de Maricá, sem quitar as verbas de seus empregados.
Pois bem. É de conhecimento do Juízo o ajuizamento recente de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira ré, pelas mesmas razões expostas na inicial da presente demanda. Dessa forma, determino que seja oficiado o Município de Maricá para ciência e, entendendo cabível, com base nas prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos com suas cláusulas exorbitantes, havendo valores devidos a primeira ré Solar, proceda a reserva de crédito por conta de eventual responsabilização por esses contratos de trabalho.
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de audiência UNA, notificando-se as partes para ciência. MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL -
17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL
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17/02/2025 15:07
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ELISANGELA DOS SANTOS PAULA GRATIVAL
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17/02/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/02/2025 09:59
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/02/2025 09:57
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100239-52.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 10:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/02/2025 20:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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