TRT1 - 0100970-11.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 13:00
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6a4fb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c721c6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EDILENE SANTOS MACEDO Recorrido(a)(s): LOCALIZA RENT A CAR SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126; nº 297; nº 437, item I; nº 437, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 71; artigo 818, inciso I e II; artigo 832; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Código Civil, artigo 186; artigo 927, §único; artigo 944. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos do CPC: 14, 341, 371, 489, § 1º, II, 1022, I e II e parágrafo único, II do CPC; - impossibilidade de aplicação da Lei 13.467/17.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55373 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDILENE SANTOS MACEDO -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS MACEDO
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de EDILENE SANTOS MACEDO
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06/02/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/10/2024
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30/09/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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19/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS MACEDO
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18/09/2024 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDILENE SANTOS MACEDO - CPF: *94.***.*68-08
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29/08/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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27/08/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/08/2024
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11/08/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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05/08/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS MACEDO
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11/07/2024 11:30
Conhecido o recurso de EDILENE SANTOS MACEDO - CPF: *94.***.*68-08 e não provido
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11/07/2024 11:30
Conhecido em parte o recurso de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 e provido em parte
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18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
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17/06/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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01/05/2024 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/11/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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