TRT1 - 0100693-13.2021.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d702666 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GILLIARD RAMOS DA COSTA Recorrido(a)(s): LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão da gratuidade de justiça deferida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade / EPI.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 369; artigo 371; artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 192; artigo 476; artigo 769; artigo 794; artigo 795; artigo 818, inciso II.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55131 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILLIARD RAMOS DA COSTA -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GILLIARD RAMOS DA COSTA
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de GILLIARD RAMOS DA COSTA
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06/02/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 12:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/10/2024
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30/09/2024 09:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GILLIARD RAMOS DA COSTA
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17/09/2024 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILLIARD RAMOS DA COSTA - CPF: *97.***.*74-51
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19/08/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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16/08/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/08/2024
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12/08/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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30/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GILLIARD RAMOS DA COSTA
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16/07/2024 13:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILLIARD RAMOS DA COSTA - CPF: *97.***.*74-51
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24/06/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - MESA - Des. DALVA ()
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24/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GILLIARD RAMOS DA COSTA em 12/06/2024
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05/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GILLIARD RAMOS DA COSTA
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04/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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15/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILLIARD RAMOS DA COSTA em 14/05/2024
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02/05/2024 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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23/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GILLIARD RAMOS DA COSTA
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19/04/2024 13:48
Conhecido o recurso de GILLIARD RAMOS DA COSTA - CPF: *97.***.*74-51 e provido
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18/04/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 18/04/2024 14:00 18/04/24 - sessão virtual AJUSTE - Des. DALVA ()
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18/04/2024 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/03/2024 14:23
Conhecido o recurso de GILLIARD RAMOS DA COSTA - CPF: *97.***.*74-51 e provido
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - Des. DALVA ()
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08/02/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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19/12/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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