TRT1 - 0100191-05.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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07/05/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLY SANTOS DA SILVA
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07/05/2025 13:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/05/2025 01:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de NICOLY SANTOS DA SILVA em 25/02/2025
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17/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) NICOLY SANTOS DA SILVA
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17/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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17/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbfa0c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
O rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios individuais em que é parte a administração pública direta, indireta e fundacional, por expressa disposição do parágrafo único do art. 852-A, da CLT. Altere-se a classe judicial para ação pelo rito ordinário. No presente, a parte autora optou na autuação pela característica de Juízo 100% digital.
Venha o patrono com os meios de contato telemáticos da parte reclamante, dada a eventual necessidade de intimações pessoais, uma vez que na petição inicial somente foram apresentados os dados do patrono. Prazo de cinco dias, sob pena de ser desconsiderada a opção pela característica de Juízo 100% digital. Após, a parte reclamada deverá, no mesmo prazo, preclusivo, ou até a data da audiência inicial, manifestar sua eventual discordância.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 07/05/2025 10:10h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLY SANTOS DA SILVA -
14/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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14/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY SANTOS DA SILVA
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14/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/02/2025 12:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100191-05.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 20:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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