TRT1 - 0100138-37.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 14:03
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/06/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a ERASMO CARLOS DE SOUSA
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10/06/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 13:49
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 12:35
Audiência de instrução designada (10/06/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 12:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/06/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 12:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:59
Juntada a petição de Réplica
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28/04/2025 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO SAMPAIO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERASMO CARLOS DE SOUSA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100138-37.2025.5.01.0004 : ERASMO CARLOS DE SOUSA : VIACAO SAMPAIO LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100138-37.2025.5.01.0004 ERASMO CARLOS DE SOUSA VIACAO SAMPAIO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 28/04/2025 09:10 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** EMENDA À INICIAL SUBSTITUTIVA Emenda à Inicial 25031110220788200000222587823 Habilitação Solicitação de Habilitação 25021723300638200000221011603 Intimação Intimação 25021720015819400000220999931 Despacho Despacho 25021410411647000000220758679 Certidão de Distribuição Certidão 25021215014807600000220574844 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021215012003800000220574769 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25021215011965100000220574768 DECLARAÇAO Declaração de Hipossuficiência 25021215011942700000220574767 PROCURAÇAO Procuração 25021215011907200000220574758 Petição Inicial Petição Inicial 25021214591028100000220574335 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERASMO CARLOS DE SOUSA -
18/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAMPAIO LTDA
-
18/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO CARLOS DE SOUSA
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12/03/2025 06:33
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 10:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e976951 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias, visto que a narrativa não é clara; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERASMO CARLOS DE SOUSA -
17/02/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ERASMO CARLOS DE SOUSA
-
17/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100138-37.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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