TRT1 - 0100188-51.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101030-65.2024.5.01.0202
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30/05/2025 16:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de FARMACIA DJRR LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de GISELLE CHAGAS CUSSATI em 26/05/2025
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DJRR LTDA - ME
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15/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CHAGAS CUSSATI
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15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DJRR LTDA - ME
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11/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CHAGAS CUSSATI
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02/04/2025 12:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 12:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/05/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 10:22
Audiência inicial por videoconferência designada (30/05/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GISELLE CHAGAS CUSSATI em 12/03/2025
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eed042 proferida nos autos.
Vistos etc.
O art. 300 do CPC/2015 autoriza a antecipação da tutela quando presentes o fumus bonis juris ou periculum in mora.
Acontece que o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes pleiteados pela parte autora, não comporta deferimento em sede de antecipação dos efeitos da tutela, pois considero, na hipótese, imprescindível a dilação probatória, exigindo-se do Juízo cognição ampla e exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório, mormente em face da irreversibilidade da medida.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC/2015.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE CHAGAS CUSSATI -
24/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CHAGAS CUSSATI
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24/02/2025 15:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELLE CHAGAS CUSSATI
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24/02/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/02/2025 19:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100188-51.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/02/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 13:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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