TRT1 - 0100133-12.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE SOUZA em 03/07/2025
-
25/06/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
17/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOPES DE SOUZA
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17/06/2025 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 12:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.539,76)
-
17/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE SOUZA em 16/06/2025
-
13/06/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOPES DE SOUZA
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30/05/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.539,76
-
30/05/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LOPES DE SOUZA
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30/05/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LOPES DE SOUZA
-
20/05/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/05/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE SOUZA em 07/05/2025
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29/04/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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25/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOPES DE SOUZA
-
25/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE SOUZA em 02/04/2025
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOPES DE SOUZA
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24/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE SOUZA em 19/03/2025
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19/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2025 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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17/03/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d3e29 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente demanda trabalhista (ATSum 0100133-12.2025.5.01.0005), com pleito de tutela provisória de natureza cautelar, pelo qual pretende a parte autora a concessão da ordem liminar para determinar o arresto dos créditos que a 1ª ré (M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA) possui junto a 2ª demandada (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS), decorrentes das faturas vencidas e vincendas relativas aos contratos vigentes de prestação de serviços celebrados entre as rés.
Assevera a parte autora que “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta de tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação”.
E que “a verba alimentar é imprescindível para a subsistência do reclamante e de sua família, além do perigo de a reclamada não ter fundos para pagar o devido ao reclamante, mormente se considerarmos que nada foi pago espontaneamente”.
Registre-se que a hipótese dos autos não se confunde com aquelas descritas nos arts. 355 e 356 do novo digesto processual civil, pertinentes ao julgamento antecipado do mérito, dado que in casu a averiguação do direito se aufere por cognição sumária, suscitando, por conseguinte, em decisão provisória e revogável.
O pleito autoral, com evidente natureza cautelar, tem o propósito de assegurar o final provimento da sentença condenatória.
A urgência aqui não está tão somente fundamentada na premência da parte autora, mas essencialmente encontra seu azo na proteção processual.
Para a concessão da tutela jurisdicional de natureza cautelar, seja por ação autônoma ou por medida incidental, torna-se indispensável o contrabalanceamento do periculum in mora com o periculum in inverso, uma vez que a premência na entrega da prestação jurisdicional não pode legitimar ou justificar o julgamento prematuro do Juízo.
Tem-se que, de fato, o arresto, como instrumento de apreensão judicial de bens de propriedade do devedor, melhor se enquadra na presente hipótese.
E, para o deferimento do pleito cautelar há que se identificar de forma inequívoca (prova literal) a certeza e a liquidez da dívida.
Melhor analisando o postulado pela parte autora e a documentação colacionada à presente demanda, este Juízo entende que restam comprovados os pressupostos autorizadores da concessão da tutela cautelar, ante o reiterado descumprimento das obrigações trabalhistas, em especial, àquela resguardada pelo art. 459, § 1º, da CLT, decidindo este Juízo pelo deferimento do pleito cautelar.
Isso posto, DEFIRO o requerimento de arresto, determinando o imediato bloqueio dos créditos presentes e futuros decorrentes das parcelas vencidas e vincendas a serem pagas pela 2ª ré (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS) à 1ª reclamada (M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA), até o limite do valor da causa (R$ 56.472,50).
Assim, proceda a Secretaria do Juízo, com a premência que se faz necessária, a expedição do competente Mandado de Notificação para a 2ª ré (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS), a fim de determinar o imediato bloqueio dos créditos presentes e futuros decorrentes das parcelas vencidas e vincendas a serem pagas à 1ª reclamada (M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA), nos termos da fundamentação supra, até o limite do valor da causa (R$ 56.472,50), depositando o importe bloqueado em favor deste Juízo, vinculando-o ao presente feito.
Intimem-se os demais litigantes (autor e 1ª ré) para igual ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOPES DE SOUZA
-
10/03/2025 21:34
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANDRE LOPES DE SOUZA
-
10/03/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 26/02/2025
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE SOUZA em 25/02/2025
-
25/02/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LOPES DE SOUZA em 24/02/2025
-
17/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
17/02/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0fa4 proferido nos autos.
Vistos.
Retifico o despacho anterior para determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 12/05/2025 09:10h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LOPES DE SOUZA -
14/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOPES DE SOUZA
-
14/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100133-12.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOPES DE SOUZA
-
13/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/02/2025 08:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 08:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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