TRT1 - 0101173-62.2021.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d376e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. -
19/08/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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19/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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19/08/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/08/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101173-62.2021.5.01.0201 RECLAMANTE: ROBSON DANTAS DOS SANTOS RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: ROBSON DANTAS DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DANTAS DOS SANTOS -
06/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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29/07/2025 15:08
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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28/07/2025 15:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.604,57)
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28/07/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 96.045,74)
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28/07/2025 15:33
Iniciada a execução
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28/07/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18f4ed proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DANTAS DOS SANTOS -
15/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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15/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4703632 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° ff84cb3, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$96.045,74 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$9.604,57 TOTAL: R$105.650,31 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DANTAS DOS SANTOS -
18/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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18/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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18/06/2025 19:57
Homologada a liquidação
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18/06/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101173-62.2021.5.01.0201 : ROBSON DANTAS DOS SANTOS : FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
DESTINATÁRIO(S):ROBSON DANTAS DOS SANTOS Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DANTAS DOS SANTOS -
23/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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23/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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22/05/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c5279 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. -
06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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06/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/05/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 17:56
Transitado em julgado em 22/04/2025
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05/05/2025 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 23/05/2024
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24/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 23/05/2024
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16/05/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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10/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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10/05/2024 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. sem efeito suspensivo
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09/05/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 08/05/2024
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08/05/2024 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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24/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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24/04/2024 10:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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11/04/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 10/04/2024
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11/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 10/04/2024
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03/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
02/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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02/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 01/04/2024
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19/03/2024 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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13/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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13/03/2024 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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13/03/2024 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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13/03/2024 09:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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29/02/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 28/02/2024
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27/02/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
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20/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
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20/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/02/2024 14:42
Convertido o julgamento em diligência
-
15/02/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/01/2024 01:05
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:05
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 29/01/2024
-
29/01/2024 22:20
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
13/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
12/01/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
12/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/01/2024 19:59
Convertido o julgamento em diligência
-
15/12/2023 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/12/2023 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2023 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/11/2023 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2023 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2023 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 30/08/2023
-
17/08/2023 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 14/08/2023
-
14/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
14/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
14/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
14/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
03/08/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
03/08/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
03/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/07/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 17/07/2023
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 10/07/2023
-
07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 06/07/2023
-
29/06/2023 13:58
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
29/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
28/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
28/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
28/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 19/06/2023
-
23/05/2023 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2023 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2023 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2023 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/05/2023 12:18
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 17/05/2023
-
10/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
09/05/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
09/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/04/2023 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2023 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/05/2023 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:28
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
17/04/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
14/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
14/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/04/2023 15:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/05/2023 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/04/2023 15:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2023 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/04/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
14/04/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
14/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2023 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 29/03/2023
-
14/03/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
13/03/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 27/02/2023
-
14/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
10/02/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
10/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 31/01/2023
-
05/12/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 14:51
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
24/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 23/11/2022
-
27/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
24/10/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 17/10/2022
-
06/10/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento e Carta de Preposição)
-
03/10/2022 18:02
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
03/10/2022 16:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2022 14:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (COM QUESITOS PELO AUTOR)
-
03/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 02/05/2022
-
21/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
20/04/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
20/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
19/04/2022 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2022 14:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/04/2022 15:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2023 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 07/04/2022
-
31/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
30/03/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
30/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/03/2022 16:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2023 14:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 28/03/2022
-
28/03/2022 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/03/2022 21:32
Juntada a petição de Manifestação (À defesa e documentos)
-
08/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 07/03/2022
-
07/03/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
05/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
03/03/2022 18:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação FL)
-
22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de ROBSON DANTAS DOS SANTOS em 21/02/2022
-
09/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
08/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/02/2022 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FL)
-
20/01/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando proposta de acordo)
-
20/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
-
19/01/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DANTAS DOS SANTOS
-
19/01/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/01/2022 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/12/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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