TRT1 - 0100208-04.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIF. TOUR D'AVIGNON
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30/05/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDINEI PEREIRA DE SENA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIF. TOUR D'AVIGNON em 29/05/2025
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29/05/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIF. TOUR D'AVIGNON
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15/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI PEREIRA DE SENA
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15/05/2025 10:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.760,00
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15/05/2025 10:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDINEI PEREIRA DE SENA
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15/05/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEI PEREIRA DE SENA
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14/05/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/05/2025 15:06
Audiência una realizada (14/05/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100208-04.2025.5.01.0247 : VALDINEI PEREIRA DE SENA : CONDOMINIO DO EDIF.
TOUR D'AVIGNON NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): VALDINEI PEREIRA DE SENA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 14/05/2025 10:30 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI PEREIRA DE SENA -
07/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIF. TOUR D'AVIGNON
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07/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI PEREIRA DE SENA
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07/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI PEREIRA DE SENA
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07/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI PEREIRA DE SENA
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07/03/2025 14:41
Audiência una designada (14/05/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100208-04.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 18:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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