TRT1 - 0100202-81.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2025 11:59
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 22:06
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS TEIXEIRA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca0391 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na forma do art. 300 do CPC, para reintegração da parte autora ao emprego.
Os requisitos para a concessão da tutela antecipada são: a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização de abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Ausentes os requisitos, considerando que não há nos autos comprovação de afastamento previdenciário que enseje a estabilidade, dependendo o feito de dilação probatória.
Ademais, o próprio autor narra que nao estava afastado quando de sua dispensa.
Em decorrência, indefiro por ora a tutela antecipada pretendida.
E designo, desde já, data para realização de audiência UNA - PRESENCIAL: Una PRESENCIAL: 03/07/2025 10:40 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS TEIXEIRA -
07/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/03/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TEIXEIRA
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07/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TEIXEIRA
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07/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TEIXEIRA
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07/03/2025 13:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIS TEIXEIRA
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07/03/2025 12:45
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/02/2025 13:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/02/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100202-81.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 11:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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