TRT1 - 0100676-56.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79
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07/08/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 Sala 6 em mesa 27-08-2025 ()
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04/08/2025 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MELO MENDES em 08/04/2025
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28/03/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MELO MENDES
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27/03/2025 18:08
Convertido o julgamento em diligência
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27/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MELO MENDES em 21/02/2025
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17/02/2025 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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11/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100676-56.2023.5.01.0014 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: PEDRO PAULO MELO MENDES RECORRIDO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso da parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, julgar PROCEDENTE o pedido para: A) CONDENAR a reclamada ao pagamento das diferenças salariais em relação ao piso salarial, desde o termo inicial do período imprescrito, considerando o valor dos salários regionais para a categoria dos Técnicos de Laboratório, além das diferenças decorrentes da integração nas parcelas contratuais e rescisórias, gratificações natalinas, férias+1/3, adicional noturno, horas extras e FGTS, na forma dos pedidos 3 e 4 da exordial e B) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST), na forma da fundamentação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (apurada de forma composta), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I).
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a inversão do ônus da sucumbência e a prescrição já declarada.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.
Id 0571b52 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO MELO MENDES -
07/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MELO MENDES
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19/12/2024 11:10
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO MELO MENDES - CPF: *30.***.*16-10 e provido
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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28/11/2024 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 17:29
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 13-12-2024 ()
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21/11/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/01/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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