TRT1 - 0100244-21.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/05/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO em 15/04/2025
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15/04/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e7a2e proferida nos autos.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. fbc2f8b ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Recebo também o recurso ordinário interposto pelo Município de Duque de Caxias, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, sendo a ré isenta do preparo e custas processuais.
Ainda, em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 1822041 ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO
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01/04/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/04/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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26/03/2025 08:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc)
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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10/03/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346ba79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO JUCIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas que a segunda reclamada é responsável de forma subsidiária: - Saldo de salário de fevereiro de 2024 (6 dias); - 13º salário proporcional de 2024 (1/12); - Férias integrais de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (2/12), ambas acrescidas de 1/3; -Competências não recolhidas do FGTS; - salário de dezembro de 2023 e 13º salário de 2023; - Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; -indenização por dano moral.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado à condenação, sendo isenta a segunda reclamada, nos termos do art. 790-A da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO -
20/02/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/02/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO
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20/02/2025 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/02/2025 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO
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20/02/2025 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO
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18/02/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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17/02/2025 11:04
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO
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11/02/2025 22:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 22:20
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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29/05/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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21/05/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/05/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA DE ASSIS NASCIMENTO
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07/03/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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