TRT1 - 0100153-90.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 24/04/2025
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16/04/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/04/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GVF SERVICE LTDA
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04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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04/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSILANE APARECIDA DA SILVA SALES sem efeito suspensivo
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03/04/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 17/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GVF SERVICE LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2025
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18/02/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def89be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora opôs embargos declaratórios alegando vícios no julgado, pelos fundamentos expostos no ID ab43e88, vieram os autos conclusos. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. III – MÉRITO Não assiste razão ao Embargante.
A matéria deduzida nos Embargos em análise foi devidamente enfrentada, restando evidente que o objetivo da Embargante não é o de sanar quaisquer contradições que porventura possam ter sido constatadas na sentença vergastada.
Se pretende o reexame de provas e a consequente reforma do julgado, por certo que a via eleita não pode ser a dos Embargos de Declaração.
Cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pela parte ora embargante.
Certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara e está firmada na prova produzida nos autos. Logo, eventuais erros de julgamento ou de procedimento devem ser corrigidos na instância ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo, pois este Juízo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu.
Rejeito. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pelo autor, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE APARECIDA DA SILVA SALES -
17/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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17/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GVF SERVICE LTDA
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17/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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17/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE APARECIDA DA SILVA SALES
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17/02/2025 08:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSILANE APARECIDA DA SILVA SALES
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11/02/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/02/2025
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de GVF SERVICE LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/12/2024
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10/12/2024 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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03/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GVF SERVICE LTDA
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03/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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03/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE APARECIDA DA SILVA SALES
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03/12/2024 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.024,59
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03/12/2024 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSILANE APARECIDA DA SILVA SALES
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03/12/2024 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILANE APARECIDA DA SILVA SALES
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06/11/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/11/2024 13:08
Audiência una realizada (05/11/2024 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/11/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) GVF SERVICE LTDA
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14/08/2024 16:03
Audiência una designada (05/11/2024 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/08/2024 13:14
Audiência una realizada (14/08/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/08/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) GVF SERVICE LTDA
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14/03/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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14/03/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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13/03/2024 15:40
Audiência una designada (14/08/2024 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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