TRT1 - 0101009-20.2020.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946afe5 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos. À contadoria para atualização.
Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Consulte-se o RENAJUD, e em caso de existência de veículos livres e desembaraçados de gravame, proceda-se ao registro da restrição de circulação.
Consulte-se o INFOJUD e tragam-se aos autos Declaração de Operações Imobiliárias dos executados, e/ou informações acerca de bens e direitos declarados em suas DIRPFs/DIRPJs.
Por fim, se infrutíferos ou se existentes bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 15 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA BARRETO DA COSTA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eaacdc proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos da sentença de Id 89649c6 , intimem-se os réus a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA BARRETO DA COSTA -
30/04/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERICA BARRETO DA COSTA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO LEOPOLDO ROCHA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA em 22/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARRETO DA COSTA
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02/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEOPOLDO ROCHA
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02/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA
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02/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA
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02/04/2025 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA - CPF: *16.***.*71-15
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27/02/2025 12:00
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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24/02/2025 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERICA BARRETO DA COSTA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO LEOPOLDO ROCHA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA em 21/02/2025
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17/02/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101009-20.2020.5.01.0432 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA, SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA, ROGERIO LEOPOLDO ROCHA AGRAVADO: ERICA BARRETO DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 13e4743, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
A Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento quanto à desconsideração da personalidade jurídica.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA -
07/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARRETO DA COSTA
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07/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEOPOLDO ROCHA
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07/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA
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07/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA
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06/02/2025 11:39
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-08 e não provido
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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25/11/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/11/2024 13:32
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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17/10/2024 11:28
Declarada a incompetência
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15/10/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/10/2024 15:31
Distribuído por dependência
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19/07/2023 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ERICA BARRETO DA COSTA em 14/07/2023
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA em 14/07/2023
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04/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICA BARRETO DA COSTA
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03/07/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA
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29/06/2023 12:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SAO MIGUEL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-08 / null
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02/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2023
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01/06/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 SALA 1 (10H) ()
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15/05/2023 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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25/04/2023 14:36
Recebidos os autos por retorno de diligência
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07/03/2023 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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06/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:23
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/02/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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