TRT1 - 0100169-30.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 13:16
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/07/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO DA SILVA SERAFIM
-
16/07/2025 11:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/07/2025 11:59
Audiência una realizada (16/07/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/07/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/06/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2025 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SUPER MAIS LTDA
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO SUPER MAIS LTDA
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO VIDA DE NOVA IGUACU LTDA
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO VIDA DE NOVA IGUACU LTDA
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DA VILA ROSARIO EIRELI
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO CAMBUCI DA VILA ROSARIO EIRELI
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) BRENO DA SILVA SERAFIM
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) BRENO DA SILVA SERAFIM
-
01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRENO DA SILVA SERAFIM em 28/02/2025
-
21/02/2025 23:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 23:26
Audiência una designada (16/07/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5d5a9 proferida nos autos.
Vistos, etc..
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para habilitação ao seguro desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
A dação do aviso prévio indenizado registrada na CTPS digital do autor - Id. 682f9e9 - comprova que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, encontrando-se presente a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo da demora, trata-se de parcela de natureza alimentar.
Sendo assim, defiro a tutela de urgência (CPC, art. 300) e imprimo o efeito de ofício, nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante BRENO DA SILVA SERAFIM, Identidade n° 29.713.583-2 DETRAN/RJ, CPF nº *67.***.*11-96, da CTPS nº 8754142 série 0040/RJ sendo admitido pela reclamada JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ, 35.***.***/0001-11, em 19.11.2020 e dispensado sem justa causa em 13.01.2025 no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD .
Intime-se a parte autora para ciência do presente.
Após, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO DA SILVA SERAFIM -
19/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA SILVA SERAFIM
-
19/02/2025 15:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENO DA SILVA SERAFIM
-
19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100169-30.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/02/2025 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100133-73.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milty Coutinho de Lafayette
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 13:49
Processo nº 0100142-44.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Walder de Almeida Saldanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 14:48
Processo nº 0100007-57.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rui Fernando Tenreiro Geraldes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2023 11:09
Processo nº 0100158-93.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Batalha Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 19:28
Processo nº 0100158-93.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Batalha Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:37