TRT1 - 0100862-50.2019.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3c419 proferido nos autos.
DESPACHO PJETendo em vista a decisão do v. acórdão, intimem-se as partes para cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões):Ante a Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC.1) A parte Autora apresentou seus cálculos de liquidação, através do id 22e1d1f.2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO AUTOR, PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4".4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações:I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado;II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês);III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.);V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção).5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 22 de junho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/05/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/05/2024 00:58
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2023 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2023 23:06
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2023 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA GIACOMINI
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15/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/03/2023 18:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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15/02/2023 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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06/02/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/02/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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02/02/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2022 17:11
Juntada a petição de Impugnação
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08/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA GIACOMINI
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07/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/11/2022 13:35
Encerrada a conclusão
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23/11/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 31/08/2022
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23/08/2022 07:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Asoec)
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16/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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12/08/2022 21:40
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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27/06/2022 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO OLIVEIRA GIACOMINI em 03/06/2022
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04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/06/2022
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03/06/2022 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ASOEC)
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24/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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23/05/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA GIACOMINI
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19/05/2022 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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20/04/2022 14:16
Incluído em pauta o processo para 06/05/2022 08:00 06/05/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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14/03/2022 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO OLIVEIRA GIACOMINI em 10/02/2022
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11/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/02/2022
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27/01/2022 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ASOEC)
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12/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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12/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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12/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA GIACOMINI
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11/01/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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16/12/2021 15:26
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
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17/11/2021 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2021
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16/11/2021 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:34
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 08:00 03/12/21 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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25/10/2021 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2021 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/10/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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