TRT1 - 0100128-86.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/04/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a SUELY DE OLIVEIRA PEREIRA
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14/04/2025 13:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/04/2025 13:22
Audiência una realizada (14/04/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/04/2025 23:19
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2025 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/04/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SORRIA MAIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 11/04/2025
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SORRIA MAIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 12/03/2025
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12/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 16:02
Expedido(a) edital a(o) SORRIA MAIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
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12/03/2025 16:02
Expedido(a) mandado a(o) SORRIA MAIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
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12/03/2025 15:56
Audiência una designada (14/04/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/03/2025 17:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/03/2025 13:53
Audiência una realizada (11/03/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d5d6d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELY DE OLIVEIRA PEREIRA -
25/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELY DE OLIVEIRA PEREIRA
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25/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SORRIA MAIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
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25/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELY DE OLIVEIRA PEREIRA
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25/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SUELY DE OLIVEIRA PEREIRA
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25/02/2025 14:08
Proferida decisão
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25/02/2025 11:36
Audiência una designada (11/03/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/02/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100128-86.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELY DE OLIVEIRA PEREIRA
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19/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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