TRT1 - 0100066-22.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
30/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
30/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA LUANA FARIAS INACIO em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUANA FARIAS INACIO em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUANA FARIAS INACIO em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
06/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
06/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/08/2025 11:02
Iniciada a execução
-
06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 05/08/2025
-
30/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
25/07/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
25/07/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA LUANA FARIAS INACIO em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
16/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
16/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
10/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
10/07/2025 13:50
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/06/2025 09:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
09/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/06/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA LUANA FARIAS INACIO em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd06d7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, designe-se dia e hora para anotação da CTPS da autora, bem como para entrega das guias do FGTS e Seguro Desemprego e INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUANA FARIAS INACIO -
08/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
08/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
08/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
07/05/2025 17:02
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 17:02
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
07/05/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 14/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
02/02/2025 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUANA FARIAS INACIO sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/01/2025
-
17/01/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
17/01/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
06/12/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
06/12/2024 23:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
25/11/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LUANA FARIAS INACIO em 05/11/2024
-
24/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:52
Decorrido o prazo de MARIA LUANA FARIAS INACIO em 23/10/2024
-
23/10/2024 05:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
23/10/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
17/10/2024 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
09/10/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
09/10/2024 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/10/2024 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
09/10/2024 19:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
08/08/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/08/2024 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/07/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2024 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 14:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 11:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/04/2024 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2024 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2024 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUANA FARIAS INACIO
-
02/02/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LOPES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
31/01/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2024 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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