TRT1 - 0100904-07.2019.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 08:04
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 02:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2024 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 11:43
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2024 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/07/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ee7c9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. LEONARDO BRAVO PEREIRARecorrido(a)(s):1. VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.2. AMBEV S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. aceba9b; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. d5e7ab7).Regular a representação processual (Id. 95105d9).Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida no acórdão de Id. e5b2cf6.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADADURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 437, item I; nº 437, item III do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- divergência jurisprudencial .Registrou o Regional:"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAEm razão da ausência de condenação da primeira ré, fica prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada."Desse modo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação à matéria (Súmula 297 do TST).DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSRequer o recorrente a condenação da parte recorrida ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Resta, portanto, prejudicada sua análise, face à manutenção da improcedência da ação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mmpp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRAVO PEREIRA
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO BRAVO PEREIRA
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15/03/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 13/03/2024
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 13/03/2024
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13/03/2024 10:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BRAVO PEREIRA
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27/02/2024 11:28
Conhecido o recurso de LEONARDO BRAVO PEREIRA - CPF: *82.***.*96-29 e provido em parte
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 09:20
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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13/12/2023 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/10/2023 23:06
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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10/10/2023 23:06
Declarada a suspeição por CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/10/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/10/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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