TRT1 - 0100662-67.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 08/09/2025
-
26/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 208276a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do agravo de petição de #id:db9905f, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 25 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA - CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA - HORTENCIA MARA BAPTISTA -
25/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
25/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
25/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
25/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
25/08/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/07/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0f261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, conheço dos embargos de declaração opostos e NÃO ACOLHO na forma da fundamentação supra.
Intime-se o embargante.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA -
15/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
15/07/2025 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
11/07/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 10/07/2025
-
08/07/2025 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4821f proferida nos autos.
Decisão de Exceção de Pré-Executividade CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA apresenta exceção de pré-executividade pelas razões expostas na petição de Id. 9ae171d.
Intimado, o Excepto não apresentou manifestação. É o relatório.
A exceção de pré-executividade é o instrumento adequado para que o devedor possa alegar a existência de vícios fundamentais que afetam o desenvolvimento regular da execução. Somente em casos excepcionais, como questionamentos sobre matéria de ordem pública ou outras de iniciativa da parte, em que seja evidente a nulidade ou a inexistência do título, é que se pode fazer uso da defesa sem constrição patrimonial.
A medida só pode ser utilizada em situações especialíssimas e com extrema cautela, já que, em contraponto ao que dispõe o artigo 884 da CLT, enseja a interposição de recurso em execução, sem que o Juízo esteja efetivamente garantido.
No entanto, a exceção de pré-executividade não é uma um remédio milagroso a ser utilizado de forma indiscriminada, sob pena de violação frontal ao artigo 884, caput, da CLT, a uma porque existe medida específica prevista em lei para debate da questão posta (embargos à execução; artigo 884, CLT, caput, com obrigatoriedade de garantia prévia da execução); a duas, porque a pré-executividade é uma modalidade de objeção gestada pela doutrina e jurisprudência, de incidência restrita, que não pode sobrepor-se ao ordenamento jurídico; Insurge-se, alegando que não houve citação válida, certificada no Id. a5295e6, logo, a coisa ou direito sobre o qual se funda a ação, no se tornou litigioso.
Como é de curial sabença, o processo é um método de atuação do direito objetivo e só é válido quando o réu é validamente citado. Ninguém duvida de que o brocardo “Nemo inauditus damnari potest”, em vernáculo, “Ninguém pode ser condenado sem ser ouvido”, aplica-se ao Processo do Trabalho.
Não há dúvida de que o “due process of law”, é um princípio previsto com todas as letras na Carta Magna (art.5º, LIV).
Pela citação, o réu toma conhecimento do processo e, então, tem oportunidade para se defender. É a aplicação do princípio da ampla defesa, que também está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LV.
O direito de ser citado validamente é tão importante que a lei considera nulo o processo sem que a citação seja feita de maneira válida (art. 280, NCPC, e art. 794, CLT).
Contudo, não assiste razão.
Verifica-se que a Reclamada foi regularmente citada. Diante do disposto no art 841, § 1º, da CLT, no Processo do Trabalho a regra é a de que a citação deve ser feita pela via postal, sendo autorizada a citação por edital nas hipóteses em que o Reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado.
Ademais, diante da regra contida no art. 256, § 3º do CPC: "O Réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as suas tentativas de localização, inclusive, mediante requisição pelo Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Cotejando-se a inicial, verifica-se que o Reclamante forneceu na peça vestibular endereço da Reclamada, sem que a mesma fosse encontrada (Id. d5f1b91). Por dever de cautela, o Juízo determinou que a citação fosse realizada por Oficial de Justiça na Rua Alcindo Guanabara, nº 48, Centro, Guapimirim (endereço do cadastro da Receita Federal, Id. 7c7029b).
Entretanto, mais uma vez restou infrutífera.
Negativa a diligência, tendo a Sra.
Oficial de Justiça certificado que a Reclamada era desconhecida no local (Id. 84f47f3).
Não obstante às diligências infrutíferas, o Juízo ainda se utilizou de convênios de registros públicos na tentativa de encontrar algum novo endereço, podendo comprovar que o endereço fornecido pelo Reclamante na exordial era idêntico ao único endereço do Reclamado constante no Registro da JUCERJA, Id. 9ab2757. Partiu-se, então, para a citação do Reclamado na pessoa dos seus sócios que figuravam no contrato social registrado na JUCERJA, despacho de Id. f0c2e51, in verbis: Reinclua-se em pauta.
Intime-se o autor e cite-se o réu, na pessoa dos sócios informados no id:65c5195, por e-carta.
O e-Carta expedido para citação do Reclamado na pessoa a sócia HORTÊNCIA MARA BAPTISTA retornou com a informação “Objeto entregue ao destinatário”, Id. a5295e6.
Logo, Improcede.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se, Excipiente e Excepto.
Após o decurso do prazo, incluam-se os sócios no polo passivo da presente demanda e citem-se ao pagamento do valor homologado (R$9.788,56), pelo prazo de 15 dias, sob pena de execução, por e[1]carta, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, II C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
MAGÉ/RJ, 06 de julho de 2023. lsbh MAGE/RJ, 01 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA - CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA - HORTENCIA MARA BAPTISTA -
01/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
01/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
01/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
01/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
01/07/2025 15:39
Proferida decisão
-
01/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
01/07/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
29/06/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 26/06/2025
-
16/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4741e proferido nos autos.
Vistas à parte contrária para manifestações acerca da execução de pré-executividade oposta pela 1a reclamada. slss MAGE/RJ, 14 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA - HORTENCIA MARA BAPTISTA -
14/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
14/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
14/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
14/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
13/06/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 06/05/2025
-
24/04/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
03/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
03/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 24/03/2025
-
22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 21/03/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100662-67.2021.5.01.0491 : ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA : CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA O/A MM.
Juiz(a) VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES da 1ª Vara do Trabalho de Magé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f36024e, proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para determinar que a execução recaia sobre o patrimônio dos sócios: DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA – CPF *43.***.*70-64 e HORTENCIA MARA BAPTISTA – CPF *06.***.*07-00".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MAGE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA -
21/02/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
21/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
03/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 28/01/2025
-
14/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 13/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 22:45
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
07/12/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
07/12/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
29/11/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
27/11/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 14/11/2024
-
17/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
16/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
16/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
25/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
25/09/2024 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2024 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/09/2024 16:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
21/04/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
21/04/2024 19:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/04/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 17/04/2024
-
21/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
20/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
14/03/2024 09:05
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
28/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/11/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 23/11/2023
-
26/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
25/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/10/2023 12:26
Iniciada a execução
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 19/10/2023
-
26/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
25/09/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
25/09/2023 09:43
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
22/09/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
22/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/09/2023 15:11
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
20/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 16/06/2023
-
02/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
01/06/2023 10:05
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
26/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 09/05/2023
-
27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
23/04/2023 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
11/04/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
11/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
10/04/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
04/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/04/2023 11:38
Transitado em julgado em 31/03/2023
-
29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de HORTENCIA MARA BAPTISTA em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA em 27/03/2023
-
16/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
13/03/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
13/03/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA MARA BAPTISTA
-
13/03/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BAPTISTA FERREIRA
-
10/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 09/02/2023
-
25/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
24/01/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
11/01/2023 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,72
-
11/01/2023 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
24/10/2022 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/09/2022 07:33
Audiência inicial realizada (01/09/2022 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
31/08/2022 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Petição juntando substabelecimento)
-
14/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:34
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
13/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
13/05/2022 14:34
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
13/05/2022 14:28
Audiência inicial designada (01/09/2022 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
12/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/05/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/05/2022 14:11
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 12:27
Audiência inicial cancelada (10/03/2022 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/02/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/02/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo acionamento INFOJUD)
-
09/02/2022 00:45
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 08/02/2022
-
01/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
31/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/12/2021 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2021 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 10:21
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
26/11/2021 17:52
Audiência inicial realizada (25/11/2021 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/11/2021 09:54
Audiência inicial designada (10/03/2022 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/11/2021 09:54
Audiência inicial cancelada (25/11/2021 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
09/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA em 08/09/2021
-
31/08/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 11:05
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE ENSINO GUAPIMIRIM LTDA
-
27/08/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA ALCANTARA
-
27/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/08/2021 16:44
Audiência inicial designada (25/11/2021 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/08/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100187-25.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Andre Bonaldi da Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 16:29
Processo nº 0100172-74.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 11:09
Processo nº 0100226-92.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joyce Silva do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 17:02
Processo nº 0100226-92.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joyce Silva do Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 11:50
Processo nº 0100179-66.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Henrique Prudencio de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 12:12