TRT1 - 0100979-09.2024.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA PONTES em 15/07/2025
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15/07/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100979-09.2024.5.01.0411 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: INN HEALTH CENTER 2 EIRELI RECORRIDO: PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA PONTES MMM Tomar ciência da decisão de ID 26f470e: "…por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserção, nos termos do voto da Exma Juíza Convocada Relatora." Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INN HEALTH CENTER 2 EIRELI -
30/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA PONTES
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30/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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10/06/2025 13:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-56 / null
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02/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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16/04/2025 07:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 02/04/2025
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20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67bc64 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: INN HEALTH CENTER 2 EIRELI RECORRIDO: PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA PONTES Vistos, etc.
Em exame aos pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se que a reclamada interpôs o recurso ordinário sem comprovar a efetuação do pagamento das custas judiciais, pleiteando a concessão da gratuidade de justiça.
O artigo 790, §3º, da CLT, dispõe que “É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
A Súmula 463 do TST, por sua vez, preconiza que: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Como se vê, a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da comprovação de sua hipossuficiência financeira, por meio da juntada de seu balanço contábil ou qualquer outro documento capaz de comprovar de forma inequívoca a incapacidade da empresa de arcar com as custas do processo.
Contudo, na presente hipótese, não se revela suficiente para tanto a simples alegação de dificuldades financeiras, ou a apresentação de extrato bancário indicando saldo zerado, como observado no recurso da reclamada.
A recorrente, portanto, não demonstrou a efetiva ausência de condições financeiras para custear as despesas processuais, mormente porque a empresa permanece ativa perante o cadastro junto à RFB.
Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, diante do entendimento firmado no item II da OJ nº 269 da SBDI-1 do C.TST, defiro à INN HEALTH CENTER 2 LTDA o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação do pagamento das custas judiciais e do recolhimento do depósito recursal, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do apelo, por deserção.
Decorrido o prazo, voltem-se conclusos. alvp RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - INN HEALTH CENTER 2 EIRELI -
19/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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19/03/2025 15:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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19/03/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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19/03/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100979-09.2024.5.01.0411 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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