TRT1 - 0100172-55.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/09/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/09/2025 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100172-55.2025.5.01.0022 REQUERENTE: MAGNO PINHEIRO MENCARI REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PROCESSO Nº 0100172-55.2025.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): MAGNO PINHEIRO MENCARI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição de id. 07e4d0a, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO PINHEIRO MENCARI -
02/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO PINHEIRO MENCARI
-
22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAGNO PINHEIRO MENCARI em 21/08/2025
-
14/08/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc5482 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, executada/embargante, interpôs Embargos à Execução, de acordo com a fundamentação contida em petição de id 7815549.
Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos à execução são tempestivos.
Contudo, o juízo não está garantido (art. 884, da CLT)..
Registre-se que a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB é uma empresa integrante da Administração Pública Indireta do Município do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-Lei n° 102 e constituída sob a forma de sociedade de economia mista.
Portanto, submete-se a ré ao regime jurídico próprio das empresas privadas, na forma do art. 173, §1º, inciso II, da CRFB.
Desse modo, não caucionado o juízo, deixo de conhecer os embargos. DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução apresentados pela executada/embargante, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO PINHEIRO MENCARI -
06/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO PINHEIRO MENCARI
-
06/08/2025 15:28
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/08/2025 08:43
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/08/2025 08:42
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/08/2025 12:17
Iniciada a execução
-
30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAGNO PINHEIRO MENCARI em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO PINHEIRO MENCARI
-
23/07/2025 09:58
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAGNO PINHEIRO MENCARI em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134c9a6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se a ré para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO PINHEIRO MENCARI -
12/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO PINHEIRO MENCARI
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12/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/02/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 12:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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20/02/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100172-55.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 20:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 20:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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