TRT1 - 0100563-76.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 27/03/2025
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f1177 proferido nos autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE. 1.
Conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, nos autos da ADI 5941, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por conseguinte, o Excelso Pretório declarou constitucional o mencionado dispositivo, em sessão datada de 9/02/2023, publicação DJe de 28/04/2023. 2.
Embora a previsão legal de meios indiretos de execução não seja novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do atual CPC, inova ao estabelecer, expressamente, a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do mesmo Código. 3.
O princípio da efetividade admite a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 4.
Por outro lado, não se olvida que tais medidas coercitivas sofrem limitação pelo ordenamento jurídico, razão pela qual devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade para o credor, a menos gravosa para o devedor (CPC, art. 805, caput), sob pena de se tornarem antijurídicas. 5.
No caso em exame, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de passaporte, não configuram medidas úteis à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, em relação à suspensão da (CNH), não raro, nos dias atuais, a condução de veículo pode constituir medida para a obtenção dos meios materiais para a subsistência própria e da família de muitas pessoas, afigurando-se medida excessiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (PROCESSO nº 0124000-98.2008.5.01.0241 (AP), 8ª Turma, RELATOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, DEJT 03/10/2023). 2.
Notifique-se a parte exequente para indicar o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de trinta dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Decorrido o prazo, aguarde-se na tarefa sobrestamento o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA COSTA ALVES -
25/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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25/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6edc8 proferido nos autos.
Intime-se a autora para ciência da manifestação de #id:dded440 e para indicar outros meios de prosseguimento, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA COSTA ALVES -
20/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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20/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100563-76.2018.5.01.0241 RECLAMANTE: DAIANE DA COSTA ALVES RECLAMADO: VANRUTE BOLSAS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CREUSA MARIA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 3c77597, que determinou a realização de leilão do imóvel penhorado nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CREUSA MARIA DOS SANTOS -
11/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RUTE MARIA DOS SANTOS NEVES
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11/02/2025 17:26
Expedido(a) edital a(o) CREUSA MARIA DOS SANTOS
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11/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VANRUTE BOLSAS LTDA - ME
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11/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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06/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 31/01/2025
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18/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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16/12/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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16/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de IVAN LUIZ NEVES em 13/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) IVAN LUIZ NEVES
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03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/11/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CREUSA MARIA DOS SANTOS em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 21/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RUTE MARIA DOS SANTOS NEVES em 19/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVAN LUIZ NEVES em 19/11/2024
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11/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RUTE MARIA DOS SANTOS NEVES
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08/11/2024 15:57
Expedido(a) edital a(o) CREUSA MARIA DOS SANTOS
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08/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VANRUTE BOLSAS LTDA - ME
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08/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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08/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUIZ NEVES
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06/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/10/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RUTE MARIA DOS SANTOS NEVES em 23/10/2024
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29/10/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 10:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RUTE MARIA DOS SANTOS NEVES
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04/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/08/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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23/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 16/07/2024
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 05/07/2024
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20/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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18/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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29/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/04/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 04/04/2024
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22/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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21/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DOS SANTOS NEVES em 15/03/2024
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de IVAN LUIZ NEVES em 15/03/2024
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21/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS SANTOS NEVES
-
21/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LUIZ NEVES
-
15/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 29/01/2024
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16/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
15/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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05/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 23/11/2023
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 07/11/2023
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10/10/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
06/10/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
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25/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/09/2023 10:15
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/08/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 24/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
09/08/2023 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 898,54)
-
07/08/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
02/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CREUSA MARIA DOS SANTOS em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME em 19/07/2023
-
12/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) CREUSA MARIA DOS SANTOS
-
11/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VANRUTE BOLSAS LTDA - ME
-
19/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 06/06/2023
-
16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VANRUTE BOLSAS LTDA - ME
-
15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
15/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RUTE MARIA DOS SANTOS NEVES em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CREUSA MARIA DOS SANTOS em 23/02/2023
-
10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 09/02/2023
-
03/02/2023 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:55
Expedido(a) edital a(o) CREUSA MARIA DOS SANTOS
-
02/02/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RUTE MARIA DOS SANTOS NEVES
-
27/01/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VANRUTE BOLSAS LTDA - ME
-
25/01/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
25/01/2023 17:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAIANE DA COSTA ALVES
-
25/01/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/01/2023 10:40
Encerrada a conclusão
-
12/01/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 07/12/2022
-
29/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VANRUTE BOLSAS LTDA - ME
-
28/11/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
28/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
29/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 28/10/2022
-
06/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
05/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/09/2022 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de CREUSA MARIA DOS SANTOS em 17/08/2022
-
23/07/2022 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) RUTE MARIA DOS SANTOS NEVES
-
22/07/2022 14:30
Expedido(a) edital a(o) CREUSA MARIA DOS SANTOS
-
13/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/07/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 04/07/2022
-
08/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
07/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/06/2022 20:22
Desarquivados os autos
-
03/06/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de oficio ao INSS)
-
30/05/2022 18:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 27/05/2022
-
06/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
05/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 03/05/2022
-
05/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
04/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 25/02/2022
-
21/05/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
14/04/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 16/03/2021
-
09/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
08/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/03/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (suspensão prazo)
-
03/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 02/03/2021
-
23/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
19/02/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VANRUTE BOLSAS LTDA - ME
-
19/02/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
19/02/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2021 01:44
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 12/02/2021
-
22/01/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
20/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 12/08/2020
-
18/07/2020 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/07/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/07/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
15/07/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 13/07/2020
-
19/06/2020 21:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
09/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 08/06/2020
-
20/05/2020 21:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 20:00
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
18/05/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/05/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (continuação do feito)
-
12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 11/05/2020
-
29/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA COSTA ALVES
-
20/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/03/2020 10:30
Encerrada a conclusão
-
06/03/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2020 01:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 06/02/2020
-
27/01/2020 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 11:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 11:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/01/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 09:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/01/2020 19:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/12/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/12/2019 11:04
Encerrada a conclusão
-
06/11/2019 23:25
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
05/11/2019 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2019 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2019 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2019 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2019 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/10/2019 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2019 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2019 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/09/2019 23:48
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 11/09/2019
-
19/09/2019 09:31
Registrada a inclusão de dados de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:49
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/08/2019 15:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
22/08/2019 16:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 21:06
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/06/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/06/2019 13:58
Iniciada a execução
-
10/06/2019 13:58
Iniciada a liquidação
-
10/06/2019 13:58
Transitado em julgado em 10/10/2018
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06/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/05/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
24/10/2018 01:27
Decorrido o prazo de VANRUTE BOLSAS LTDA - ME em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:27
Decorrido o prazo de DAIANE DA COSTA ALVES em 23/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 18:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
-
10/10/2018 18:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANE DA COSTA ALVES
-
10/10/2018 18:44
Homologada a Transação
-
10/10/2018 18:44
Audiência una realizada (10/10/2018 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2018 23:01
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2018 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2018 16:47
Encerrada a conclusão
-
04/07/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
04/07/2018 12:11
Audiência una designada (10/10/2018 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/07/2018 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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