TRT1 - 0100037-09.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2025 01:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/09/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 22:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dc642c1) para Impugnação
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10/09/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2025 22:54
Iniciada a execução
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10/09/2025 22:53
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 14:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 06:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36aa254 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 217.226,24 Honorários Advocatícios R$ 11.489,42 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 48.518,12 TOTAL DEVIDO R$ 277.233,78 (ATUALIZADO EM 30/9/2025) Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
01/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
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01/09/2025 13:18
Homologada a liquidação
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01/09/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/09/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/07/2025
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24/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 18:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100037-09.2022.5.01.0035 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA SILVA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA SANTOS -
10/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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07/07/2025 21:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/07/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a4d1c proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
19/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
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19/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/06/2025 10:18
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 10:18
Transitado em julgado em 04/06/2025
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17/06/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 17:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS em 07/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2a7e4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
Vistos.
Em análise dos autos, embora tenham sido devolvidos ao Juízo de piso, verifico que o recurso ordinário do autor de id 1fcf075, admitido pelo juízo "a quo" (ID. 9891df4) e com processamento determinado pela E.
Turma, não foi objeto de apreciação pela Superior Instância.
Devolvam-se os autos com nossas homenagens. mcln RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA SANTOS -
24/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
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24/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/09/2024 14:55
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
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06/08/2024 11:39
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. /
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05/08/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/08/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
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29/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS em 22/07/2024
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19/07/2024 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
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08/07/2024 11:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/07/2024 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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07/07/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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03/07/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2394556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100037-09.2022.5.01.0035 Aos 22 dias do mês de junho do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes ANDERSON DA SILVA SANTOS (parte autora) e SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A e TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANDERSON DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos, apresentou embargos de declaração, observada a manifestação da parte contrária. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DA QUESTÃO SUSCITADA Verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e REJEITO os embargos de declaração interpostos pelo embargante ANDERSON DA SILVA SANTOS, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
-
22/06/2024 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DA SILVA SANTOS
-
12/06/2024 21:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/06/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2024
-
11/06/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/06/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
-
25/05/2024 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/05/2024 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DA SILVA SANTOS
-
25/05/2024 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DA SILVA SANTOS
-
15/03/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/03/2024 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/03/2024 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 18:20
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/02/2024
-
29/01/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO BERTOLINI GOMES DA SILVA
-
24/01/2024 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/01/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
-
17/05/2023 08:59
Audiência de instrução designada (06/03/2024 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 08:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2024 12:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2022 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 12:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/09/2022
-
05/09/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIF E PROVAS OI)
-
05/09/2022 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
-
18/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Serede)
-
16/08/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
03/08/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
03/08/2022 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/07/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (provas e manifestação sobre a defesa)
-
26/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/07/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
-
15/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/07/2022
-
04/07/2022 17:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
-
04/07/2022 09:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/07/2022 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS em 24/06/2022
-
20/06/2022 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
15/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA SANTOS
-
13/06/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/06/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/01/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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