TRT1 - 0100887-86.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
-
29/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
27/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME
-
27/03/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/03/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME
-
26/03/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.432,70)
-
25/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME em 24/03/2025
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec73076 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos à Execução Sentença - PJe-JT Vistos, etc. A Executada opôs Embargos à Execução atacando o título executivo.
Garantido o juízo, id d27fd42 e id 2c9a641 .
O Embargado contestou o incidente, id 2c9a641 . É o relatório. Decide-se. Tempestivos os embargos, por isso devem ser conhecidos, no MÉRITO, no entanto não devem prosperar.
Trata-se de embargos à execução sobre descumprimento do acordo firmado, id 13d839e .
DO ACORDO FIRMADO No acordo realizado pelas partes ficou assim fixado: 1 - A RDA pagará ao RTE a importância líquida de R$30.000,00, em 12 parcelas no valor de R$2.500,00, com vencimentos em todo dia 22, ou primeiro dia bancário subsequente nos casos de finais de semana ou feriados, a partir de novembro/2024, por meio de depósitos na conta corrente 01001128-3, agência 1924, banco Santander, de titularidade do Dr.
ROMULO MENDONCA DE CARVALHO, CPF *39.***.*90-37, PIX 24 974024152 cabendo a este denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Ademais, partes firmaram acordo nos autos, id 13d839e , nos seguintes termos em caso de descumprimento 2 - Multa de 50%, no caso de inadimplência ou atraso, ainda que por período ínfimo, sobre as parcelas remanescentes, com vencimento imediato.
Conforme exposto pela ré, é fato incontroverso que houve a mora no pagamento da 3ª parcela, a qual deveria ter sido paga em 22/01/2025, porém somente houve o depósito em 27/01/2025, comprovante de id b539854 .
Equivoca-se a ré no que tange a aplicação da multa e execução da quantia.
Diante do acordo realizado, a execução ocorreria com a aplicação da multa e vencimento imediato das parcelas vencidas e remanescentes.
Logo, ao pagar a terceira parcela em atraso, a ré passou a ser devedora do montante correspondente às parcelas remanescentes, quais sejam quarta à décima segunda, ou seja, 9 parcelas e acrescidas da multa devida de 50%, bem como sobre a parcela paga em atraso.
Assim, conforme cálculo de id bb1cc67, houve a apuração de R$22.500,00 referente às 9 parcelas ainda devidas de R$2.500,00 cada, bem como a multa de 50% em cima de 10 parcelas (1 parcela em atraso e mais 9 parcelas) no valor de 12.500,00 (R$1.250,00 x 10): Nesse sentido é a jurisprudência: EXECUÇÃO.
ACORDO JUDICIAL.
ATRASO.
MULTA.
O executado ao pactuar com a exequente, de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação ou vício de vontade, a multa de 50% sobre o saldo remanescente em caso de descumprimento do acordo e o imediato vencimento do total acordado, devidamente homologado pelo Juízo, não pode se escusar de cumprir tal cláusula, sob pena de configuração de sua má-fé, já que a data de pagamento das parcelas pactuadas consiste em critério objetivo, não observado pelo executado, que sequer apresentou uma justificativa razoável para o pagamento em atraso.
A exequente, ao aceitar o acordo, por certo, contou com o pagamento a tempo e modo do pactuado, fazendo projeções futuras com o crédito acordado.
O atraso no cumprimento frustrou suas expectativas, não sendo razoável admitir que o executado atrase seu cumprimento, seja em um dia sequer.(TRT-3 - AP: 00100331020185030099 MG 0010033-10.2018.5.03.0099, Relator: Milton V.Thibau de Almeida, Data de Julgamento: 08/10/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 11/10/2018.
DEJT/TRT3/Cad.Jud.
Página 968.
Boletim: Sim.) Desta forma, correta a apuração do valor, referente à multa aplicada sobre a parcela em atraso e sobre as demais parcelas remanescentes considerando o atraso no pagamento e vencimento imediato do montante devido.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução conforme a fundamentação supra.
Custas de R$44,26 nos termos do artigo 789-A da CLT.
Publique-se.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao reclamante pelo seu crédito.
Tudo cumprido, voltem conclusos para registro da extinção da execução. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME -
10/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
10/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME
-
10/03/2025 08:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
28/02/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb84293 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da garantia do juízo, recebida a manifestação de id 5032d39 como embargos à execução.
Ao embargado para manifestação, no prazo legal.
Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME -
24/02/2025 21:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/02/2025 21:27
Iniciada a execução
-
24/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME
-
24/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c042e1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Prejudicada a análise do requerimento de id 5032d39, uma vez que não garantido o juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento ou garantia do juízo.
Transcorrido o prazo in albis, execute-se podendo a parte se manifestar após a garantia do juízo.
RESENDE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA -
20/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
20/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/02/2025 12:42
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73098c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a atualização do crédito id bb1cc67 e o remanescente devido, id e6609c8, determina-se a notificação da parte ré para comprovar o pagamento do remanescente de R$1.547,13, prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RESENDE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA -
17/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
17/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/02/2025 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/02/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
31/01/2025 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
30/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME
-
30/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
28/01/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
27/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/01/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/01/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/11/2024 15:44
Homologada a liquidação
-
12/11/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/11/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/11/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/11/2024 14:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/11/2024 14:12
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/11/2024 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME
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12/11/2024 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/11/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME em 24/10/2024
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME em 23/10/2024
-
16/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ORAL UNIC ODONTOLOGIA RESENDE LTDA
-
16/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA LAISSA RIBEIRO GUILHERME
-
15/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/10/2024 11:08
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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