TRT1 - 0101516-42.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS JORDAN MONTEIRO MARQUES em 28/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6e0df proferida nos autos.
Estando o acordo de ID 14cd96c nos limites da lei e devidamente firmado pelos procuradores das partes, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 447,64, sobre o valor do acordo, dispensada, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
INSS no valor de NSS R$ 5.466,93, a ser comprovado pela ré no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Integralmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em acordo neste momento homologado.
CABO FRIO/RJ, 19 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
19/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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19/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JORDAN MONTEIRO MARQUES
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19/03/2025 20:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/03/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/03/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/03/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS JORDAN MONTEIRO MARQUES em 17/03/2025
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17/03/2025 16:15
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 21:28
Iniciada a execução
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10/03/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e691464 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos da reclamada consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 15.297,53, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.617,54 referente a honorários, ambos atualizados até o mês março de 2025, INSS R$ 5.466,93. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JORDAN MONTEIRO MARQUES -
06/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JORDAN MONTEIRO MARQUES
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06/03/2025 16:25
Homologada a liquidação
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06/03/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2131ca3 proferido nos autos.
Intime-se o rte para se manifestar sobre impugnação apresentada pela ré, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, remetam-se ao contador para verificação e atualização.
CABO FRIO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JORDAN MONTEIRO MARQUES -
11/02/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JORDAN MONTEIRO MARQUES
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10/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 15:48
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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16/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/12/2024 14:04
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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