TRT1 - 0100214-43.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 11:11
Iniciada a execução
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL MAIA TAVARES PIMENTEL em 18/03/2025
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ffe24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. e715856, o valor total do acordo em R$9.200,00, sendo o valor histórico a ser regularizado na conta vinculada do FGTS do autor em 18 (dezoito) parcelas, a iniciar em 30/05/2025. As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
O valor devido à patrona da parte autora, R$400,00, relativo a honorários advocatícios ao Sindicato Assistente, será pago em parcela única em , na forma da petição de acordo, com depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
A Reclamada procedeu à baixa na CTPS do empregado, com data de 01/03/2024.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho do(a) Reclamante, GABRIEL MAIA TAVARES PIMENTEL, CTPS 3567365 Serie 0020/RJ, CPF *39.***.*14-17, PIS *32.***.*89-69, Identidade 24909232-1 DIC/RJ, com a Reclamada TRANSTURISMO REI LTDA., CNPJ 33.***.***/0001-54, com data de admissão em 27/06/2017 e data de dispensa em 01/03/2024. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
26/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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26/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MAIA TAVARES PIMENTEL
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26/02/2025 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 184,00
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26/02/2025 13:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/07/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 17:43
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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25/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MAIA TAVARES PIMENTEL
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25/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100214-43.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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