TRT1 - 0101486-08.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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22/07/2025 21:39
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/07/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 14:15
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIVALDO JOSE DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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09/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO JOSE DE OLIVEIRA
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03/04/2025 21:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/03/2025 16:37
Audiência de instrução designada (08/07/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 16:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 18:53
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 18/03/2025
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17/03/2025 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de W3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101486-08.2024.5.01.0075 : ALTAIR DA CONCEICAO MORAES : EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP E OUTROS (1) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 27/03/2025 08:40 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP -
07/03/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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07/03/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALTAIR DA CONCEICAO MORAES em 20/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101486-08.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: ALTAIR DA CONCEICAO MORAES RECLAMADO: EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALTAIR DA CONCEICAO MORAES NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 27/03/2025 08:40, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR DA CONCEICAO MORAES -
10/02/2025 16:40
Expedido(a) notificação a(o) W3 ENGENHARIA LTDA - EPP
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10/02/2025 16:40
Expedido(a) notificação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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10/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA CONCEICAO MORAES
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10/02/2025 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA CONCEICAO MORAES
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18/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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