TRT1 - 0100178-81.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 15:47
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 15:46
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
-
08/07/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a STEVE EUZEBIO BARROS
-
08/07/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2025 15:10
Audiência una realizada (08/07/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 12:46
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 18:12
Expedido(a) mandado a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) STEVE EUZEBIO BARROS
-
22/04/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/04/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
22/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) STEVE EUZEBIO BARROS
-
13/03/2025 15:22
Audiência una designada (08/07/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ad6f7 proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número de seu PIS e de juntar Procuração outorgada aos seus advogados.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STEVE EUZEBIO BARROS -
23/02/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) STEVE EUZEBIO BARROS
-
23/02/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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20/02/2025 14:56
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
20/02/2025 14:55
Audiência inicial cancelada (22/09/2025 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100178-81.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/02/2025 10:58
Audiência inicial designada (22/09/2025 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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