TRT1 - 0100138-77.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GISELLE SILVA AZEVEDO DOS SANTOS em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
-
21/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SILVA AZEVEDO DOS SANTOS
-
21/07/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/07/2025 06:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/07/2025 06:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 06:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 06:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
21/07/2025 06:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
04/04/2025 06:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 06:56
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
03/04/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a GISELLE SILVA AZEVEDO DOS SANTOS
-
03/04/2025 13:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/04/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
01/04/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) GISELLE SILVA AZEVEDO DOS SANTOS
-
13/03/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
-
27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de GISELLE SILVA AZEVEDO DOS SANTOS em 26/02/2025
-
18/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad170e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos. Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB). Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 03/04/2025, às 09horas.
Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE SILVA AZEVEDO DOS SANTOS -
17/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SILVA AZEVEDO DOS SANTOS
-
17/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100138-77.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
15/02/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/02/2025 07:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2025 07:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/02/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100873-54.2019.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 14:42
Processo nº 0100873-54.2019.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 20:41
Processo nº 1014400-14.1997.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Daniel Pacifico Sena de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/1997 00:00
Processo nº 0100202-16.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Rafael de Oliveira Ribas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 13:20
Processo nº 0100202-16.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 18:03