TRT1 - 0100176-44.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:52
Transitado em julgado em 15/07/2025
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01/07/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.885,31
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01/07/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM SILVA DOS SANTOS
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01/07/2025 14:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/07/2025 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 10:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 09:04
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100176-44.2025.5.01.0038 : WILLIAM SILVA DOS SANTOS : RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S):RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 01/07/2025 10:05 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - 
                                            
14/03/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM SILVA DOS SANTOS
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14/03/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM SILVA DOS SANTOS
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14/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/03/2025 15:08
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 10:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 22:34
Redistribuído por sorteio por suspeição
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07/03/2025 22:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2025 11:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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22/02/2025 03:27
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2025 11:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100176-44.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 - 
                                            
18/02/2025 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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