TRT1 - 0100177-44.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2ceeb proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 26.06.2025 - #id:3817b76, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18.06.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:bdfa852.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
13/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
13/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
13/08/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MYCHAEL BALTAZAR BONIFACIO sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MYCHAEL BALTAZAR BONIFACIO em 05/08/2025
-
23/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
22/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
22/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MYCHAEL BALTAZAR BONIFACIO
-
22/07/2025 13:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
21/07/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 14/07/2025
-
11/07/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7228178 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 03/07/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intimem-se os embargados para manifestações.
Transcorrido o prazo,remetam-se os autos conclusos à juíza vinculada. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
03/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 02/07/2025
-
26/06/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2025 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b083e06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito em relação ao pedido do item 9, da inicial, pela homologação do pedido de desistência por parte o autor; julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda ré, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamada, LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA, a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar a multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.705,00.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante; honorários de sucumbência de 5% sobre o valor atribuído à causa, de R$48.817,30 em favor dos advogados da segunda reclamada, bem como honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pedidos 6, 7, 8 e 12), em favor dos advogados da primeira reclamada, ficando estabelecida a condição de suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de Não haverá recolhimentos previdenciários e fiscais Custas de R$ 38,78 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.938,89.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal.
O reclamado, por sua vez, fica, desde já, citado para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimado novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a segunda reclamada, AMBEV S.A, do polo passivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
16/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
16/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
16/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MYCHAEL BALTAZAR BONIFACIO
-
16/06/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,78
-
16/06/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MYCHAEL BALTAZAR BONIFACIO
-
16/06/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a MYCHAEL BALTAZAR BONIFACIO
-
02/06/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/05/2025 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de MYCHAEL BALTAZAR BONIFACIO em 27/02/2025
-
19/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
19/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
19/02/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
19/02/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100177-44.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MYCHAEL BALTAZAR BONIFACIO
-
18/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/02/2025 20:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 20:08
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/02/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100313-62.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 15:44
Processo nº 0100291-37.2021.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nasser Ahmad Allan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2022 17:41
Processo nº 0100535-55.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarice Aparecida dos Santos Albarelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 14:40
Processo nº 0100535-55.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 08:00
Processo nº 0100313-81.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Rachel da Silva Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 15:56