TRT1 - 0100150-71.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/06/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/06/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/06/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
29/05/2025 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 11:59
Iniciada a execução
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN em 26/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
19/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
19/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN
-
19/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
19/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42cf65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID 8fa41a1.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA -
12/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
12/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
12/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN
-
12/05/2025 11:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 10:45
Audiência una cancelada (14/05/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
12/05/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa41a1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas.
Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A 1ª Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 11.000,00, em 3 parcelas, da seguinte forma: - 1ª parcela, no valor de R$ 3.500,00, sendo R$ 2.381,20 mediante depósito na conta vinculada do FGTS do autor, e R$ 1.118,80 mediante depósito na conta bancária da patrona do reclamante, Dra.
Lilian de Mello Muller, CPF: *71.***.*75-09 (chave PIX), conta nº 224115-3, agência 6746, Banco Bradesco, sendo ambas no prazo de até 10 dias corridos após a ciência da homologação do presente acordo, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. - 2ª parcela, também no valor de R$ 3.500,00, no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior, mediante depósito na conta bancária da patrona do reclamante, Dra.
Lilian de Mello Muller, CPF: *71.***.*75-09 (chave PIX), conta nº 224115-3, agência 6746, Banco Bradesco, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. - 3ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior, mediante depósito na conta bancária da patrona do reclamante, Dra.
Lilian de Mello Muller, CPF: *71.***.*75-09 (chave PIX), conta nº 224115-3, agência 6746, Banco Bradesco, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. 1.A - Fica ciente a 1ª Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- O reclamante desiste do processo com relação à segunda ré, nos termos do art. 485, VIII, CPC. 3- O presente documento constitui ordem judicial, perante: - qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/ Consignatário. - as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignatário, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Seguem os dados essenciais ao cumprimento da ordem judicial, devendo ser aqueles constantes da CTPS: Reclamante: LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN CTPS: 599, série 131RJ CPF: *90.***.*43-84 PIS: 128.39034.54-0 Empregador: EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA CNPJ: 33.***.***/0001-83 Data de Admissão: 18/04/2023 Data da Dispensa: 07/02/2025 Responsabiliza-se a 1ª reclamada pela integralidade dos depósitos do FGTS, conforme variação salarial, quitada a indenização compensatória de 40%. 4- A reclamada efetuará a baixa na CTPS do reclamante, na sede da empresa (Departamento de Pessoal), cujo endereço é de conhecimento do autor, no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da homologação do presente acordo, das 9 às 14h, para que passe a constar a data de 07/02/2025. 5- Custas de R$ 220,00, pro rata, reclamante dispensado. A ré deverá recolher as custas a ela cabíveis, no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 6- Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. 7- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 2.381,20 a título de diferença de indenização compensatória de 40% sobre o FGTS R$ 1.000,00 a título de indenização por dano moral, R$ 7.618,80 a título de indenização substitutiva de intervalo intrajornada . 8- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 9- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 10- ACORDO HOMOLOGADO. 11- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN -
05/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
05/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
05/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN
-
05/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/04/2025 11:37
Juntada a petição de Acordo
-
14/04/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 20/03/2025
-
14/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN em 06/03/2025
-
05/03/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100150-71.2025.5.01.0062 : LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN : EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 14/05/2025 10:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN -
19/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN
-
19/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS ULRICHSEN
-
19/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
19/02/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
19/02/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
19/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
17/02/2025 08:34
Audiência una designada (14/05/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 08:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100150-71.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100172-49.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Rogerio Sviatowski
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 20:30
Processo nº 0100518-67.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 17:40
Processo nº 0100518-67.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tereza Gabriely Cicero Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 21:45
Processo nº 0157500-67.2004.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 10:55
Processo nº 0157500-67.2004.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2004 00:00