TRT1 - 0100177-83.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2025
-
21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA em 16/07/2025
-
10/07/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/07/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b6c0e proferida nos autos.
AP 0100177-83.2022.5.01.0248 - 2ª Turma Recorrente: 1.
PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA Recorrente: 2.
ENEL BRASIL S.A Recorrido: ENEL BRASIL S.A Recorrido: PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA RECURSO DE: PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2025 - Id c0579ef; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 8f90a16).
Representação processual regular (Id 34f4240).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; §2º do artigo 102; inciso XXXVI do artigo 51 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2025 - Id 6c0732c; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 0982c5e).
Representação processual regular (Id 5379278 ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769 e 889; artigo 884, §1º a 5; Lei nº 7788/1989, artigo 5º; Código de Processo Civil, artigo 475-L, §1º; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12, 14, 15; artigo 535, §5º, 7 e 8; artigo 741, §único; artigo 924 a 927, inciso I a IV. - divergência jurisprudencial. - violação do Código de Processo Civil, artigos 948, 949, 1008, 1013 e 1057. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF no Tema 106. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF no Tema 360. - contrariedade às ADIs 694, 2418 e 3740.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA - ENEL BRASIL S.A -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA
-
01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA
-
01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
09/03/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/02/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 07:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/02/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/02/2025 07:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100177-83.2022.5.01.0248 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER AGRAVANTE: PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA, ENEL BRASIL S.A Para ciência do acórdão de id 7276f96. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA -
05/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA
-
29/01/2025 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA - CPF: *86.***.*17-72
-
02/12/2024 20:17
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
-
13/11/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/11/2024
-
28/10/2024 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA
-
18/09/2024 11:14
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
18/09/2024 11:14
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA - CPF: *86.***.*17-72 e provido em parte
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
13/08/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
22/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
-
20/04/2023 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/04/2023
-
20/03/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
28/02/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/02/2023
-
15/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA
-
13/02/2023 21:09
Proferida decisão
-
13/02/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
10/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA em 09/02/2023
-
19/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/01/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA
-
25/11/2022 11:23
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR SIQUEIRA BRAGA - CPF: *86.***.*17-72 e provido
-
24/11/2022 00:12
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
10/11/2022 10:12
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
-
09/11/2022 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/10/2022 09:40
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 09:00 PRESENCIAL ()
-
08/10/2022 06:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:23
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
07/07/2022 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2022 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
01/07/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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