TRT1 - 0100186-05.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/08/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2771489017 EM 08/08/2025 19:37:51)
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07/08/2025 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (28/07/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 13:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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23/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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07/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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04/06/2025 20:23
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERICK DE SOUZA MENDES em 28/05/2025
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22/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/05/2025 14:24
Audiência de instrução designada (28/07/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 13:43
Audiência una realizada (21/05/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE SOUZA MENDES
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19/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/05/2025 00:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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13/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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23/04/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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10/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 12:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/04/2025
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07/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ERICK DE SOUZA MENDES em 26/02/2025
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18/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe9eb0 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A parte autora requer, em face da alegação de rescisão indireta, a tutela antecipada para o levantamento da conta vinculada do FGTS.
Entretanto, a alegação de rescisão indireta exige uma instrução probatória exauriente, considerando todas as circunstâncias fáticas apontadas pelas partes, para que se possa chegar a uma conclusão adequada sobre a modalidade do rompimento contratual.
Por consequência, é incabível, no atual momento processual, o deferimento do pedido de liberação dos depósitos do FGTS e/ou inclusão no benefício do seguro-desemprego, uma vez que existe o risco de uma decisão que possa implicar irreversibilidade da tutela antecipada pretendida.
Diante do exposto, e considerando que o tema da rescisão indireta é uma questão de fundo na presente demanda, indefiro, por ora, a tutela antecipada.
Por fim, determino que se aguarde a audiência já agendada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DE SOUZA MENDES -
17/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE SOUZA MENDES
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17/02/2025 15:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICK DE SOUZA MENDES
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17/02/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100186-05.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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14/02/2025 17:12
Expedido(a) notificação a(o) ERICK DE SOUZA MENDES
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14/02/2025 15:40
Audiência una designada (21/05/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 15:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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