TRT1 - 0101430-18.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 02/06/2025
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02/06/2025 16:06
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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19/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DO CARMO
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19/05/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 20:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/05/2025 20:31
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ DO CARMO em 11/04/2025
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10/04/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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27/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DO CARMO
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27/03/2025 14:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/03/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101430-18.2024.5.01.0481 : EDSON LUIZ DO CARMO : PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0101430-18.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): EDSON LUIZ DO CARMO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o(s) embargos à execução opostos pela(s) parte(s) contrária(s) .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DO CARMO -
24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DO CARMO
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24/02/2025 13:47
Iniciada a execução
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ DO CARMO em 20/02/2025
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20/02/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040737a proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101430-18.2024.5.01.0481 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: EDSON LUIZ DO CARMO PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-01; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha apresentada pela 2ª reclamada (#id:e9e5f4d), para fixar o valor TOTAL da execução em R$9.380,54, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 05/11/2024, sendo: R$8.162,02, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.218,52, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Considerando a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF PetCiv 0100099-23.2023.5.01.0000), em face da 1ª ré, determino a suspensão dos atos executórios em face desta neste Juízo.
Remeta-se a planilha de atualização à CAEX.
Não obstante, considerando que não há como ter certeza de que o autor de fato receberá seus créditos por meio do REEF, e considerando que a execução deve caminhar no interesse do credor, determino, paralelamente, seja o feito também redirecionado à devedora subsidiária, nos termos da Súmula 12 deste E.
TRT, salientando-se que a existência do REEF não impede a continuidade da execução em face dos coobrigados solidários ou subsidiários, devendo a 2ª ré ser intimada para pagamento.
Destaco que não há qualquer obrigação do Juízo em percorrer caminho longo e infrutífero atrás de empresas e pessoas que mantiveram contato com a tomadora dos serviços, condenada subsidiariamente, enquanto esta apenas aguarda sem nenhum incômodo, não havendo óbice ao direcionamento da execução contra a devedora subsidiária, pois basta o inadimplemento da devedora principal para autorizar tal procedimento. Verifica-se que o(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) possuem valores suficientes para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, aguarde-se o retorno do processo principal.
MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
-
10/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DO CARMO
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10/02/2025 16:41
Homologada a liquidação
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10/02/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 25/11/2024
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25/11/2024 18:35
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
-
18/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DO CARMO
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18/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 06/09/2024
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06/09/2024 10:03
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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16/08/2024 19:02
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 08:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/08/2024 04:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/08/2024 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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