TRT1 - 0100054-75.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:20
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA E ENGENHARIA BITENCOURT LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-32
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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30/07/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2025 17:49
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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18/07/2025 22:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JCR SOLUCOES E REFORMAS EIRELI em 10/07/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA E ENGENHARIA BITENCOURT LTDA em 06/06/2025
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04/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JCR SOLUCOES E REFORMAS EIRELI
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04/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA E ENGENHARIA BITENCOURT LTDA
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04/06/2025 12:15
Proferida decisão
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03/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0677baf proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: CONSTRUTORA E ENGENHARIA BITENCOURT LTDA RECORRIDO: DENILSON CRUZ DA SILVA, JCR SOLUCOES E REFORMAS EIRELI, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
O pedido de gratuidade de justiça da primeira ré não pode prosperar.
A primeira ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não se pode inferir da análise dos extratos de uma única conta bancária e da declaração de que a empresa não está desenvolvendo atividades a cabal insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Logo, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA E ENGENHARIA BITENCOURT LTDA -
28/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA E ENGENHARIA BITENCOURT LTDA
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28/05/2025 09:58
Proferida decisão
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28/05/2025 09:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONSTRUTORA E ENGENHARIA BITENCOURT LTDA
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26/05/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/05/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 23:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100054-75.2024.5.01.0067 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800301032600000115914909?instancia=2 -
17/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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