TRT1 - 0100496-32.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:32
Arquivados os autos definitivamente
-
22/11/2024 16:17
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/10/2024 12:20 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 16:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2024 16:17
Excluído de 25/10/2024 12:20 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/11/2024
-
18/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLODOALDO DA SILVA em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
-
31/10/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
29/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
-
29/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FLODOALDO DA SILVA
-
29/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
28/10/2024 12:19
Transitado em julgado em 18/10/2024
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28/08/2024 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 07:31
Comprovado o depósito judicial (R$ 4.429,06)
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28/08/2024 07:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 110,73)
-
28/08/2024 07:29
Comprovado o depósito judicial (R$ 4.429,06)
-
28/08/2024 07:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 110,73)
-
27/08/2024 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2024 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FLODOALDO DA SILVA
-
26/08/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA sem efeito suspensivo
-
24/08/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLODOALDO DA SILVA em 23/08/2024
-
23/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 08:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FLODOALDO DA SILVA em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
09/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
-
09/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FLODOALDO DA SILVA
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09/08/2024 09:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
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09/08/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
-
08/08/2024 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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05/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
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05/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FLODOALDO DA SILVA
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05/08/2024 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,73
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05/08/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLODOALDO DA SILVA
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05/08/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
27/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
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26/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/07/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 12:58
Audiência una realizada (25/07/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/07/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/07/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FLODOALDO DA SILVA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FLODOALDO DA SILVA em 08/07/2024
-
06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de FLODOALDO DA SILVA em 05/07/2024
-
03/07/2024 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100496-32.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: FLODOALDO DA SILVA RECLAMADO: MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FLODOALDO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/07/2024 08:35 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FLODOALDO DA SILVA
-
28/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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28/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
-
28/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FLODOALDO DA SILVA
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28/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ae073 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ;Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial);Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência;Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FLODOALDO DA SILVA
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27/06/2024 07:57
Proferida decisão
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27/06/2024 00:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
25/06/2024 18:46
Audiência una designada (25/07/2024 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/06/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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