TRT1 - 0101154-61.2016.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
08/04/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/04/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCIELE DA CUNHA FREIRES em 04/04/2025
-
29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANCIELE DA CUNHA FREIRES em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELE DA CUNHA FREIRES
-
26/03/2025 20:41
Expedido(a) alvará a(o) FRANCIELE DA CUNHA FREIRES
-
19/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101154-61.2016.5.01.0062 : FRANCIELE DA CUNHA FREIRES : MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA DESTINATÁRIO(S): FRANCIELE DA CUNHA FREIRES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE DA CUNHA FREIRES -
18/03/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELE DA CUNHA FREIRES
-
18/03/2025 22:10
Expedido(a) alvará a(o) FRANCIELE DA CUNHA FREIRES
-
17/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCIELE DA CUNHA FREIRES em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e164031 proferida nos autos.
PROMOÇÃO As partes concordam com os cálculos desta Contadoria.
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 05/02/2025 Crédito líquido do autor: R$ 10.197,10 INSS consolidado: R$ 2.705,10 Custas: R$ 200,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 13.102,20 Depósito recursal ID e33ff0d x (atualizado): (R$ 13.382,00) Determino: 1) Intimem-se as partes para ciência de que o Juízo se encontra garantido por meio dos depósitos recursais, que ora convolo em penhora.
Intimadas ainda a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado.
Prazo de 5 dias úteis. 2) Decorrido o prazo para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 3) Expeçam-se alvarás, com acréscimos a contar de 05/02/2025, observando o depósito recursal de ID e33ff0d: Crédito líquido do autor: R$ 10.197,10INSS consolidado: R$ 2.705,10Custas: R$ 200,00 4) Intime-se para ciência da expedição dos alvarás. 5) Registrem-se os pagamentos efetuados. 6) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE DA CUNHA FREIRES -
25/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
25/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELE DA CUNHA FREIRES
-
25/02/2025 15:38
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCIELE DA CUNHA FREIRES em 24/02/2025
-
19/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33ff0d proferido nos autos.
PROMOÇÃO Promoção Segue a liquidação do julgado, considerando os seguintes critérios transitados: prescrição: 20/07/2011horas extras 60%jornada de trabalho 2ª a sábado das 11 às 20h com 1h intervalo intrajornada + reflexos (o340 antiga)não há contracheques (evolução salarial pela diferença entre primeira e última remuneração) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: 10.197,10 INSS: 2.705,10 CUSTAS: 200,00 TOTAL DEVIDO: 13.102,20 Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE DA CUNHA FREIRES -
05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELE DA CUNHA FREIRES
-
05/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/01/2025 08:36
Iniciada a liquidação
-
30/01/2025 08:36
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2024 04:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2019 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2019 15:29
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 20/08/2019
-
29/08/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 47.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
-
26/08/2019 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 47.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
-
22/08/2019 14:21
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/08/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de GDJ Recursal)
-
14/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/07/2019 00:25
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 09/07/2019
-
08/07/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração de Despacho)
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02/07/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 14:49
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/06/2019 14:47
Encerrada a conclusão
-
07/06/2019 10:52
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de FRANCIELE DA CUNHA FREIRES em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 21/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MAKRO)
-
09/05/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 47.***.***/0001-15
-
20/04/2019 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
09/10/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 01:03
Decorrido o prazo de FRANCIELE DA CUNHA FREIRES em 11/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 14:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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31/08/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 10:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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31/08/2018 10:06
Convertido o julgamento em diligência
-
31/08/2018 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
25/01/2018 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BENICIO PARENTE em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:29
Decorrido o prazo de IGOR MAISANO DA SILVA em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:29
Decorrido o prazo de FABIOLA COBIANCHI NUNES em 24/01/2018 23:59:59
-
12/12/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
30/11/2017 20:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCIELE DA CUNHA FREIRES
-
30/11/2017 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCIELE DA CUNHA FREIRES
-
06/10/2017 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
03/10/2017 10:10
Audiência instrução realizada (28/09/2017 10:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2017 19:45
Audiência inicial realizada (30/08/2017 15:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2017 16:22
Audiência instrução redesignada (28/09/2017 10:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
22/06/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/06/2017 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/06/2017 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/06/2017 10:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/03/2017 12:20
Audiência inicial designada (30/08/2017 15:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2017 11:30
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
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21/10/2016 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2016 12:30
Conclusos os autos para decisão Geral a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
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27/07/2016 20:45
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
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27/07/2016 20:45
Declarada a incompetência
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22/07/2016 16:24
Conclusos os autos para decisão Geral a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/07/2016 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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