TRT1 - 0100506-22.2018.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCA FARIAS CAETANO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 29/08/2025
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 29/08/2025
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07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO
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05/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
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05/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
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05/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA FARIAS CAETANO
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05/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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05/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
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11/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/07/2025 08:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 08:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/07/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:30
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 02/07/2025
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26/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
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23/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/06/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCA FARIAS CAETANO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/03/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9cbcda proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 3º, 4º, 5º e 6º Réus (Id 334ff2a), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id a0c601d.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP e outros (5) . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA ALVES FERREIRA -
25/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
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25/02/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 24/02/2025
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21/02/2025 15:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c601d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJE Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por ANGELA ALVES FERREIRA em face dos sócios FRANCISCA FARIAS CAETANO, ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO, FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA e CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO.
Pretende a exequente o prosseguimento da execução em face dos sócios das executadas, alegando ter havido insolvência das pessoas jurídicas.
Regularmente citados, os suscitados se manifestaram em ID 81ccd19.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Foi informado no processo quadro societário (ID 9683d88) em que constam como sócias atuais da 1ª ré as suscitadas FRANCISCA FARIAS CAETANO e ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO. Já o quadro societário juntado em ID 308a933 dispõe que os suscitados FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA e CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO são os sócios atuais da 2ª ré.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estabelecido no CPC, é aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 855-A da CLT.
Os suscitados alegam que o IDPJ não poderia ser instaurado porque não teria havido prova de fraude, abuso de direito nem confusão patrimonial.
Alegam também que a execução não foi iniciada em face das empresas reclamadas.
Razão não lhes assiste, uma vez que no Direito do Trabalho a fraude é presumida, ante à condenação e ao disposto no art. 28, §5º, do CDC, aplicado subsidiariamente.
Nesse sentido, segue precedente deste Egrégio TRT da 1ª Região: INCLUSÃO DE SÓCIO POR MEIO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo não provido.
PROCESSO nº 0102011-62.2017.5.01.0001.
Inclusive as empresas executadas sequer indicaram bens para garantir a execução.
O art. 50, do Código Civil, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos sócios, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais: "Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza." Destaca-se que a empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os sócios, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado.
Dessa feita, flagrante o desvio de finalidade da empresa que descumpre seu dever legal e social de quitação das verbas trabalhistas.
Caracterizado, assim, o abuso de personalidade.
Tendo-se em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio online em face das pessoas jurídicas (ID 32408bf), considera-se demonstrado também o estado de insolvência econômica e financeira das empresas.
Assim, por todo o exposto, cabível o direcionamento da execução em face dos suscitados FRANCISCA FARIAS CAETANO, ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO, FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA e CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO, que respondem com seus bens particulares pelos créditos trabalhistas dos empregados, especialmente quando se observa a natureza alimentar do crédito exequendo. DISPOSITIVO: Isto posto, julgo procedente o incidente para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, incluir FRANCISCA FARIAS CAETANO, ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO, FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA e CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO no polo passivo para o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se para pagamento do valor devido (R$ 120.739,28) no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo poderá a autora indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO - DROGARIA JOSOL LTDA - EPP - FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP - FRANCISCA FARIAS CAETANO - FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA - ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO -
05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO
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05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
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05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
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05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA FARIAS CAETANO
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05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
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05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
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05/02/2025 07:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELA ALVES FERREIRA
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21/01/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/01/2025 17:42
Registrada a inclusão de dados de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 17:42
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/12/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 06/12/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA FARIAS CAETANO em 06/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA FARIAS CAETANO em 04/11/2024
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04/11/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:30
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
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08/10/2024 18:30
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
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08/10/2024 18:30
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO
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08/10/2024 18:30
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA FARIAS CAETANO
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08/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
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08/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
-
08/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ANDRADE DA SILVA CAETANO
-
08/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA FARIAS CAETANO
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08/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/10/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
-
26/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/09/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
-
23/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/09/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
-
01/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/06/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
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17/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 13/06/2024
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29/04/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
-
08/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/03/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
-
08/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/11/2023 10:34
Desarquivados os autos
-
07/11/2023 00:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2022 15:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 26/08/2022
-
19/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
-
17/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 02/08/2022
-
27/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
-
26/04/2022 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 18/04/2022
-
25/03/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
-
25/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
-
24/02/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
-
24/02/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ALVES FERREIRA
-
24/02/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
19/08/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/08/2021 14:41
Desarquivados os autos
-
17/08/2021 20:11
Juntada a petição de Manifestação (requerimento Urgente)
-
26/01/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 12:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/01/2020 10:35
Iniciada a execução
-
24/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 23/10/2019
-
13/10/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:46
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
10/09/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/09/2019 22:22
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 22/08/2019
-
02/09/2019 22:20
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 22/08/2019
-
02/09/2019 22:20
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 22/08/2019
-
19/07/2019 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
18/07/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
04/07/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 11:34
Homologada a liquidação
-
03/07/2019 10:48
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 14/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação patrona)
-
04/06/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/06/2019 16:29
Iniciada a liquidação
-
02/06/2019 16:28
Transitado em julgado em 29/03/2019
-
27/05/2019 18:10
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA)
-
23/05/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULOS)
-
03/05/2019 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
30/03/2019 02:33
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:33
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:33
Decorrido o prazo de Edgar das Chagas Righetto em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:33
Decorrido o prazo de CARLA OGGIONI RIGUETTI em 29/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 02:32
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:32
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:32
Decorrido o prazo de ANGELA ALVES FERREIRA em 31/01/2019 23:59:59
-
21/01/2019 01:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
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21/01/2019 01:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA ALVES FERREIRA
-
21/01/2019 01:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ANGELA ALVES FERREIRA
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14/01/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (renúncia)
-
10/01/2019 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/12/2018 17:02
Audiência una realizada (17/12/2018 10:15 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2018 07:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2018 07:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2018 14:27
Audiência una designada (17/12/2018 09:15 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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