TRT1 - 0100757-14.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9263bf proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EVANO JOSÉ DE MENDONÇA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Duração do Trabalho / Adicional Noturno Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 611-A; artigo 611-B, inciso VI; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial . Pretende a parte autora a integração do adicional por tempo de serviço (ATS) na base de cálculo do adicional de trabalho noturno (ATN) durante todo o período contratual.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, consubstanciada no aresto de Id. 41eeabf - Pág. 8, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Dou seguimento ao recurso, no particular. Categoria Profissional Especial / Petroleiro Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Outros Sistemas de Compensação Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Duração do Trabalho / Adicional Noturno".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/5299 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANO JOSE DE MENDONCA
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07/02/2025 13:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de EVANO JOSE DE MENDONCA
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06/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/10/2024
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11/10/2024 18:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANO JOSE DE MENDONCA
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26/09/2024 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANO JOSE DE MENDONCA - CPF: *29.***.*09-20
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22/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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10/08/2024 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2024
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22/05/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANO JOSE DE MENDONCA
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07/05/2024 07:21
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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07/05/2024 07:21
Conhecido o recurso de EVANO JOSE DE MENDONCA - CPF: *29.***.*09-20 e não provido
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06/05/2024 10:59
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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25/12/2023 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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